Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

 

Relatório

 

 Auditoria - Crea-DF - Exercício 2019

Processo:

01743/2021

Tipo:

Auditoria Ordinária

Escopo:

Relatório de Auditoria Institucional, de Gestão, Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional, Patrimonial e de Pessoal

Dando cumprimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT/2021), aprovado pela Decisão Plenária nº PL-2135, de 2020, foi realizada auditoria de natureza institucional, referente ao exercício de 2019, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF.

O Crea-DF é uma autarquia federal, dotada de imunidade fiscal, autônoma administrativa e financeiramente, criado e instalado pelo Confea, por meio da Resolução n.º 129, de 17 de abril de 1961, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569/1933, e mantida pela Lei nº 5.194/1966, tendo por finalidade a fiscalização estadual do exercício profissional das atividades da Engenharia e da Agronomia e demais modalidades afins previstas em legislação.

Os exames foram efetuados por amostragem, na extensão e profundidade julgadas necessárias, considerado como elemento primordial o tempo disponível para realização dos trabalhos de auditoria.

Todos os Achados de Auditoria e observações foram previamente discutidas com a Administração do Regional e os seus comentários e os dados constantes dos Papeis de Trabalho foram levados em consideração para os registros, em cada uma das áreas auditadas.

O Relatório Preliminar de Auditoria Institucional (SEI 0654425) foi encaminhado em 19 de setembro de 2022, e o Relatório de Auditoria Externa (SEI 0611481) encaminhado no dia 07 de junho de 2022, apresentado as manifestações sobre os achados de Auditoria conforme documentos (SEI 0621773/0652293/0652294/0671253).

O presente relatório final é uma sistematização do relatório preliminar, o qual foi encaminhado para conhecimento e apresentação de justificativas as unidades organizacionais pelo Regional, e, depois de analisada e consideradas no âmbito desta Auditoria, entendeu-se dar prosseguimento tão só aos achados que subsistiram nessa condição, restando desconsiderados os demais apontamentos entendidos como justificados e conformes.

Cabe salientar que a execução do (PAINT/2021), que trata dos trabalhos de auditoria referentes aos exercícios de 2019 e 2020, ocorreram simultaneamente, o que gerou apontamentos de mesma natureza, apesar de se tratar de exercícios distintos, dos quais o Regional teve conhecimento e encaminhou as devidas justificativas, não podendo sanar as recomendações relativas aos períodos auditados neste momento, o que será verificado por ocasião da realização dos próximos trabalhos de auditoria.

 

I - AUDITORIA INSTITUCIONAL E DE GESTÃO

1. ASPECTOS REGIMENTAIS E LEGAIS

1.1. Regimento do Crea - DF

O Regimento do Crea–DF vigente foi homologado pelo Conselho Federal (Confea), por meio da Decisão PL-1992, de 25 de outubro de 2012, tendo sido publicado no Portal do Regional em 1º de novembro de 2012 e no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de janeiro de 2015.

No entanto, o Confea baixou a Resolução nº 1.074, de 24 de maio de 2016, que aprovou a norma geral para elaboração de regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea e dá outras providências, revogando a Resolução nº 1.003, de 13 de dezembro de 2002, que havia servido de fundamentação para a elaboração do referido normativo que ainda se encontra vigente.

Assim e consoante entendimento já contemplado nos relatórios de auditoria dos exercícios de 2016 e 2017 e, igualmente observado quando dos trabalhos de Auditoria no exercício de 2018, há necessidade de que o Crea-DF proceda à adequação de seu regimento à nova resolução expedida pelo Confea, levando-se sobretudo em consideração a adoção das estruturas administrativas adequadas às condições de equilíbrio econômico-financeiro, bem como às questões institucionais, no que couber, considerando o disciplinamento atual vigente.

Neste contexto e haja vista comentários do Regional ao Relatório de Auditoria nº 025/2019 (Relatório de Auditoria Institucional - exercício de 2018), o Crea-DF sustentou que o novo Regimento está em "[...] fase final, faltando apenas ser encaminhado à Comissão de Normas e Procedimentos, para a necessária análise e parecer final." Tal norma deverá ser encaminhada ao Confea para homologação tão logo aquela etapa esteja concluída.

Achados de Auditoria 01: Necessária atualização e adequação do Regimento do Crea-DF à Resolução no 1.074, de 24 de maio de 2016 do Confea.

Comentários do Regional: A minuta do Regimento do CREA-DF, em conformidade com a Resolução nº 1.074/2016, foi analisada e aprovada pela Comissão de Normas e Procedimentos – CNP do CREA-DF, nos termos do Art. 148 do Regimento Interno em vigor, conforme Deliberação nº 00003/2017, anexa a este.

Posteriormente, foi submetida à Diretoria do CREA-DF, no dia 02 de fevereiro de 2021, nos termos da súmula anexa, e será encaminhada para aprovação do Plenário do CREA-DF, na Sessão Plenária de nº 624, prevista para ocorrer em novembro de 2022, nos termos do Art. 9º, inciso 3 do Regimento Interno em vigor.

Em seguida, o texto aprovado pelo Plenário do CREA-DF será remetido ao Confea para a competente homologação.

Comentários da Auditoria: Justificativa não Acatada. Em que pese nos esclarecimentos feitos pelo Regional, da elaboração da minuta com as novas adequações no Regimento ter sido analisado e aprovado pela Comissão de Normas e Procedimentos – CNP do Crea-DF, bem como apreciada pela Diretoria e encaminhada para aprovação do Plenário, destaca-se que o apontamento deverá persistir até que seja finalizado. Não há informações ou registro de encaminhamento ao Confea para homologação e publicação no Diário Oficial da União para que produza os efeitos legais, permanecendo assim o achado, enquanto o Regimento não for homologado pelo Confea e publicado no DOU.

 

1.2. Atos Normativos

No Portal da Transparência do Crea-DF, os Atos Normativos vigentes encontram-se publicados juntamente das Portarias do Regional na aba “Portarias administrativas do Crea-DF”. Constam os seguintes Atos:

Número do ATO

Ementa

Decisão de aprovação/homologação

Do Crea-DF

Do Confea

01/2001

Dispõe sobre a revogação de atos em desuso no Crea-DF

-

PL-056/2001

02/2001

Dispõe sobre habilitação profissional para atender ao dispositivo nº 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora NR 9, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação dada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

PL/DF nº 341, de 9/09/1998

PL-996/2001

03/2001

Dispõe sobre os profissionais habilitados para elaborar e executar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

PL/DF nº 356, de 09/02/2000

PL-997/2001

07/2012

Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de Obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

PL/DF nº 476, de 6/10/2010

PL-427/2012

08/2020

Dispõe sobre a revogação dos atos caducos e obsoletos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF

PL/DF nº 110, de 19/02/2020

 

Atos Normativos e Portarias não se confundem, pois, conforme o inciso III do artigo 2º da Resolução nº 1.034/2011 do Confea, Ato Normativo é “a espécie de ato administrativo normativo, de exclusiva competência dos Creas, destinado a disciplinar no âmbito de sua circunscrição disposição prevista em resoluções ou decisões normativas do Confea.” Isto posto, além de o Crea-DF não conferir, no Portal da Transparência, o desejado destaque aos Atos Normativos do Regional, confunde ambas espécies normativas quem apresentam naturezas jurídicas diversas.

Ademais, verifica-se que não constam, no supracitado Portal, as Decisões Plenárias do Crea-DF que aprovam os respectivos Atos Normativos editados.

Achados de Auditoria 02: Atos normativos publicados no Portal da Transparência sem as respectivas Decisões Plenárias que os aprovam.

Comentários do Regional: Informamos que foi feita atualização no Portal da Transparência do CREA-DF no sentido de separar os Atos Normativos, das Portarias Administrativas.

As Portarias Administrativas estão publicadas dentro da guia “Legislação”, do Portal da Transparência do CREA-DF, no seguinte endereço: https://transparencia.creadf.org.br/node/11

Os Atos Normativos estão publicados dentro da guia “Legislação”, do Portal da Transparência do CREA-DF, no seguinte endereço: https://transparencia.creadf.org.br/node/92.

Em relação às Decisões Plenárias, publicamos no Portal da Transparência os seguintes documentos que homologaram os respectivos atos:

Número

do ATO

Decisão PL do Confea que homologou o Ato Normativo

Endereço do Portal da Transparência do CREA-DF:

01/2001

 PL-056/2001

https://transparencia.creadf.org.br/node/92

02/2001

PL-996/2001

https://transparencia.creadf.org.br/node/92

03/2001

PL-997/2001

https://transparencia.creadf.org.br/node/92

07/2012

PL-427/2012

https://transparencia.creadf.org.br/node/92

08/2020

PL-110/2020

https://transparencia.creadf.org.br/node/92

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada.  Diante dos esclarecimentos apresentados pelo Regional, em consulta ao site registra-se a divulgação no Portal da Transparência das Decisões Plenárias que aprovam os Atos Normativos, procedendo assim o atendimento da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso a Informação-LAI) Manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação do Sistema Confea/Crea.

 

1.3. Portarias

No exercício de 2019 foram editadas 228 (duzentas e vinte e oito) Portarias administrativas pelo Crea-DF. Da análise do Portal da Transparência do Crea-DF, constatou-se que, daquele total, apenas 68 (sessenta e oito) Portarias constam publicadas no sítio institucional da autarquia. Não há menção expressa a eventuais Portarias canceladas, bem como as normas vigentes não estão devidamente relacionadas para consulta e identificação facilitadas – falta, por exemplo, um padrão para nomenclatura (título alfabético) de Portarias e a data de alimentação destas no Portal não segue a desejada ordem cronológica.

Achados de Auditoria 03: Ausência, na quase totalidade, da disponibilização das Portarias administrativas do Crea-DF no respectivo Portal da Transparência. Ademais, da análise do Portal, constatou-se que as normas vigentes não estão devidamente relacionadas para consulta e identificação facilitadas.

Comentários do Regional: Informamos que todas as 228 portarias exaradas no ano de 2019 foram publicadas e encontram-se disponíveis através do endereço:  https://transparencia.creadf.org.br/node/11

Informamos, ainda, que, como forma de auxiliar na busca e consulta das respectivas portarias, os arquivos do Portal foram renomeados seguindo o padrão:

Portaria AD nº XX

Unidade que demandou a Portaria – Ementa da Portaria

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Em que pese o Regional informa que as Portarias administrativas exaradas em 2019 encontram-se na sua totalidade publicadas no Portal de Transparência, esta Auditoria procedeu conferência ao endereço eletrônico disponibilizado no comentário, constatou-se que não está disponível a quantidade informada, sendo assim recomenda-se que o Conselho realize consulta ao sítio eletrônico para conferência e controle das divulgações.

 

2. INSTÂNCIAS

2.1. Plenário

O Plenário do Crea-DF é o órgão colegiado da Estrutura Básica que tem por finalidade decidir assuntos relacionados às competências do Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição – ressalvado o caso de foro privilegiado.

2.1.1 - Composição do exercício de 2019

O Plenário do Confea, por meio da Decisão PL-1773/2018, aprovou a composição do Crea-DF para o exercício de 2019 com um total de 45 (quarenta e cinco) conselheiros, conforme demonstrado a seguir e haja vista o art. 7º do Regimento:

 

Número total de conselheiros

Representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior

38

Representantes das instituições de ensino superior

07

TOTAL

45

                   Fonte: Decisão PL-1773/2018

 

2.1.1.1. Distribuição das vagas entre as entidades de classe e instituições de ensino superior, por modalidade e quantidade

O quadro a seguir apresenta a distribuição dos representantes das entidades de classe e das instituições de ensino superior, por modalidade profissional, conforme aprovado pelo Confea na Decisão PL-1773/2018:

Distribuição das Representações

Grupo/Categoria

Modalidade

Entidades de classe de profissionais de nível superior

Instituições de ensino superior

ENGENHARIA

Civil

18

1

Eletricista

9

1

Mecânica e Metalúrgica

4

1

Química

0

1

Geologia e Minas

1

0

Agrimensura

1

0

Segurança do Trabalho

1

0

AGRONOMIA

Agronomia

4

3

TOTAL

38

7

                                                                                                                                                                                                                           Fonte: Decisão PL-1773/2018

 

2.1.2. Distribuição das vagas entre as entidade de classe e instituições de ensino, por câmara especializada.

COMPOSIÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA - CEECMGA

REPRESENTAÇÃO

NOME

CARGO

PERÍODO DE RESPONSABILIDADE

SENGE

Militão da Silva Bastos Júnior

Titular

2017 a 2019

SENGE

Jorge Antonio da Cunha Oliveira

Suplente

2017 a 2019

SENGE

Reinaldo Teixeira Vieiras

Titular

2017 a 2019

SENGE

Kim Parente Currlin Perptuo

Suplente

2017 a 2019

SENGE

Egmar Dickel

Titular

2017 a 2019

SENGE

Arnaldo Lopes

Suplente

2017 a 2019

SENGE

Carlos Eugênio do Faria Franco

Titular

2017 a 2019

SENGE

Carlos Eduardo Pini leitão

Suplente

2017 a 2019

SENGE

Pedro Ivo Santana Borges de Lima

Titular

2017 a 2019

SENGE

Luiz Carlos de Souza Ávila

Suplente

2017 a 2019

CENB

Marco Antonio Macedo Diniz

Titular

2018 a 2020

CENB

Celso Roberto Machado Pinto

Suplente

2018 a 2020

CENB

Deyr Correa

Titular

2018 a 2020

CENB

Paulo Sarkis Antonio

Suplente

2018 a 2020

SENGE

Pedro Luiz Delgado Assad

Titular

2018 a 2020

SENGE

José Inácio da Silva Filho

Suplente

2018 a 2020

SENGE

Gustavo de faria Franco

Titular

2018 a 2020

SENGE

Célia Farias de Almeida

Suplente

2018 a 2020

SENGE

Fabio Paião Correia de Sousa

Titular

2018 a 2020

SENGE

Rodrigo Sombra de Carvalho

Suplente

2018 a 2020

SENGE

Renato Nogueira Queirós

Titular

2018 a 2020

SENGE

Dyego Randson G. De Medeiros

Suplente

2018 a 2020

UDF

Henrique Jorge Nery de Lima

Titular

2018 a 2020

UDF

Juliano Rodrigues da Silva

Suplente

2018 a 2020

SENGE

Brasil Américo Louly Campos

Titular

2019 a 2021

SENGE

Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini

Suplente

2019 a 2021

SENGE

Newton de Castro

Titular

2019 a 2021

SENGE

André Luis Garcia Santos Pimenta

Suplente

2019 a 2021

ABENC

Jorge Cauby Nunes

Titular

2019 a 2021

ABENC

Paulo Solano Bezerra de Araújo Bueno

Suplente

2019 a 2021

ABENC

Mara dos Santos Meurer

Titular

2019 a 2021

ABENC

Rômulo Cirilo Rios

Suplente

2019 a 2021

ABENC

Eduardo Luiz Lafetá  de Oliveira

Titular

2019 a 2021

ABENC

Fernando Cesar Crosara

Suplente

2019 a 2021

CENB

Arthur Milhomem Neto

Titular

2019 a 2021

CENB

Kleber Farias Pinto

Suplente

2019 a 2021

CENB

Dario de Souza Clementino

Titular

2019 a 2021

CENB

Jaime Divino Alarcão

Suplente

2019 a 2021

ASEMI

Almir Pinto Lopes de Meneses

Titular

2019 a 2021

ASEMI

Reginaldo José Olivo

Suplente

2019 a 2021

SENGE

Ana Szervinsk Bernardes

Titular

2019 a 2021

SENGE

José Rodrigues Gonçalves Filho

Suplente

2019 a 2021

 

COMPOSIÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CEEE

REPRESENTAÇÃO

NOME

CARGO

PERÍODO DE RESPONSABILIDADE

SENGE

João Batista Correa

Titular

2017 a 2019

SENGE

Noé Gelinski

Suplente

2017 a 2019

ABEE

Raymundo Cesar Bandeira de Alencar

Titular

2017 a 2019

ABEE

Oswaldo Alves de Souza

Suplente

2017 a 2019

ABEE

Adriana Resende Avelar Rabelo

Titular

2018 a 2020

ABEE

Ronald Siqueira Barbosa

Suplente

2018 a 2020

CENB

Ibraim Daud

Titular

2018 a 2020

CENB

Ronaldo Arruda

Suplente

2018 a 2020

SENGE

Lucio Antonio Ivar do Sul

Titular

2018 a 2020

SENGE

Isaias Baptista Martins

Suplente

2018 a 2020

UNIP

Luiz Soares Correia

Titular

2018 a 2020

UNIP

Michel dos Santos Moreale

Suplente

2018 a 2020

ABEE

Orlando Correa

Titular

2019 a 2021

ABEE

Antonio Luiz de Souza Ávila

Titular

2019 a 2021

ABEE

João Lucas de Carvalho Carneiro

Suplente

2019 a 2021

ABEE

João Batista Serroni de Oliva

Titular

2019 a 2021

ABEE

Gesiclaier Teixeira de Paula

Suplente

2019 a 2021

SENGE

Wilson Jorge

Titular

2019 a 2021

 

COMPOSIÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA - CEAGRO

REPRESENTAÇÃO

NOME

CARGO

PERÍODO DE RESPONSABILIDADE

AEA

Kleber de Souza Santos

Titular

2017 a 2019

AEA

Mauricio Dutra Garcia

Suplente

2017 a 2019

AEA

Cleberson Carneiro Zavaski

Titular

2017 a 2019

AEA

Bruno Oliveira de Carvalho

Suplente

2017 a 2019

SENGE

Hermes Januzzi

Titular

2017 a 2019

SENGE

José Silvino de Carvalho

Suplente

2017 a 2019

PROMOVE

Marcelo da Silva Marinho

Titular

2018 a 2020

PROMOVE

Francisco Célio de Souza

Suplente

2018 a 2020

UnB

Ricardo de Oliveira Gaspar

Titular

2018 a 2020

UnB

Mauro Eloi Nappo

Suplente

2018 a 2020

AEF

Pedro de Almeia Salles

Titular

2019 a 2021

AEF

Francisco de Souza Filho

Suplente

2019 a 2021

IFB

Edilene Carvalho Santos Marchi

Titular

2019 a 2021

IFB

Alex Yoshinori Kawakami

Suplente

2019 a 2021

 

COMPOSIÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CEEIST

REPRESENTAÇÃO

NOME

CARGO

PERÍODO DE RESPONSABILIDADE

SENGE

José Lazaro Calais

Titular

2017 - 2019

SENGE

Alexandr Morais de Resende Dalécio de Sousa

Suplente

2017 - 2019

ABRAEST

Denilson Rodrigues Santana

Titular

2017 - 2019

ABRAEST

Sem indicação

Suplente

2017 - 2019

ABEMEC

Gutemberg Faria Rios

Titular

2018 - 2020

ABEMEC

Tammy Mayara Daltoé Inglez

Suplente

2018 - 2020

UnB

João Manoel Dias Pimenta

Titular

2018 - 2020

UnB

Sem Indicação

Suplente

2018 - 2020

PROMOVE

Sem Indicação

Titular

2018 - 2020

PROMOVE

Sem Indicação

Suplente

2018 - 2020

ABEMEC

Thiago Hamilton de Sousa Cordeiro

Titular

2019 - 2021

ABEMEC

Diogo Rodrigues Pelles

Suplente

2019 - 2021

ABEMEC

Fernando Carramashi Borges

Titular

2019 - 2021

ABEMEC

Diogo da Cunha Perez

Suplente

2019 - 2021

 

2.1.2.1. Demonstrativo da composição do Plenário do Crea-DF homologada pelo Confea e efetivada pelo Regional:

No decorrer da análise dos documentos apresentados à auditoria e de acordo com a tabela a seguir, verificou-se que não houve qualquer irregularidade na composição do Plenário do Crea-DF para o exercício de 2019 no que tange a número de Conselheiros, modalidades, representação das entidades e instituições de ensino bem como a períodos de mandatos.

O quadro a seguir traduz a composição do Plenário do Crea-DF para o exercício de 2019, homologada pelo Plenário do Confea e a empossada pelo Regional:

Representações

Composição homologada pelo Confea

Composição empossada pelo Crea

Diferença

Observações

1. ENTIDADES CLASSE

-Civil

18

17

-1

O Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (SENGE-DF) indicou o Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos. Contudo, o profissional não apresentou documentação para a posse.

-Elétrica

9

9

 

 

Mecânica/Metalurgia

4

4

 

 

-Química

0

0

 

 

-Geologia e Minas

1

1

 

 

-Seg. do Trabalho

1

1

 

 

-Agrimensura

1

1

 

 

-Agronomia

4

4

 

 

-TOTAL

38

37

-1

 

2. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

-Civil

1

1

 

 

-Elétrica

1

1

 

 

-Mecânica/Metalurgia

1

1

 

 

-Química

1

0

-1

Não houve indicação da Instituição de Ensino.

-Geologia e Minas

0

0

 

 

-Agrimensura

0

0

 

 

-Agronomia

3

3

 

 

-TOTAL

7

6

-1

 

-TOTAL GERAL

45

43

-2

 

 

2.1.3. Termos de posse dos conselheiros empossados na renovação do terço

Os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 1.071/2015 do Confea estabelecem as condições e documentos necessários para a posse dos representantes de entidades de classe e de instituições de ensino superior.

Analisada, por amostragem, a pasta contendo a documentação entregue pelos Conselheiros empossados ao respectivo Regional, registra-se que o art. 23 da Resolução nº 1.071/2015 do Confea foi observado.

No que tange ao art. 24 do mesmo diploma normativo, determinadas certidões (inciso I) foram emitidas após a solicitação da auditoria. Verificou-se o não cumprimento do disposto no inciso III, haja vista a ausência da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, e/ou da autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações.

Por outro lado, não restou provada a análise, pelo Regional, quanto à observância (ou não) ao art. 22 da Resolução nº 1.071/15.

Por fim, verificou-se que os termos de posse encontram-se assinados pela Presidente do Crea-DF e pelos membros eleitos para o exercício de 2019, atendendo, portanto, ao §2º do art. 37 do Regimento do Regional.

Achados de Auditoria 04: Constatou-se que nem todos os documentos exigidos no art. 24 da Resolução nº 1.071/15 foram adequadamente disponibilizados. Ademais, não há prova da análise, pelo Crea-DF, quanto à observância (ou não) ao art. 22 da Resolução nº 1.071/15.

Comentários do Regional: Conforme verificado nos processos de posse dos conselheiros regionais, os documentos relacionados no art. 24 da Resolução nº 1.071, de 2015, do Confea, estão anexos aos processos individuais de cada um. No entanto, há a ausência, nos processos de documentos a que se refere o art. 22 da mesma resolução.

Nesse sentido, as atas das entidades de classe nas quais registraram a eleição dos indicados a conselheiros regionais, na forma do respectivo estatuto, estão sendo anexadas aos processos.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Haja vista o Regional reconhecer o apontamento desta Auditoria, nos comentários realizados tomaram providências no tocante em dar atendimento ao previsto no Art. 22 da Resolução nº 1071/2015, instruindo o processo de posse dos conselheiros regionais, com os documentos exigidos na referida Resolução.

 

2.4. Sucessividade de mandatos

No que diz respeito à sucessividade, analisados os Papéis de Trabalho apresentados, bem como os termos de posse dos profissionais que renovaram o terço do Crea-DF, verificou-se que o Regional atendeu aos normativos vigentes (art. 81 da Lei nº 5.194/1966 e art. 48 do Regimento do Crea-DF) no exercício de 2019:

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

CONSELHEIROS

 

 

 

 

 

 

T

T

T

Raymundo Cesar B. de Alencar

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Oswaldo Alves de Souza

 

 

S

T

T

T

T

T

 

Adriana Resende Avelar Rabelo

 

 

 

 

 

S

S

S

 

Ronald Siqueira Barbosa

 

 

 

T

T

T

T

T

T

Orlando Correa

 

 

 

 

 

S

T

T

T

Antônio Luiz de Souza Ávila

 

 

 

 

 

S

S

S

S

João Lucas de C. Carneiro

 

 

 

 

 

 

T

T

T

João Batista Serroni de Oliva

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Gesiclaier Teixeira de Paula

 

 

 

 

 

T

T

T

T

Gutemberg Faria Rios

 

 

 

 

 

 

S

S

 

Tammy Mayara Daltoé Inglez

 

T

T

S

S

S

T

T

T

Thiago Hamilton S. Cordeiro

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Diogo Rodrigues Pelles

 

 

 

 

S

S

T

T

T

Fernando Caramaschi Borges

 

 

 

 

 

 

S

S

 

Diego da Cunha Perez

 

 

 

 

S

S

T

T

T

Jorge Cauby Nunes

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Paulo Solano B. Araújo Bueno

 

 

 

 

 

 

T

T

T

Mara dos Santos Meurer

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Rômulo Cirilo Rios

 

 

 

 

 

 

T

T

T

Eduardo Luis Lafeta de Oliveira

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Fernando Cesar Crosara

 

 

 

 

S

S

T

 

 

Denilson Rodrigues Santana

 

T

T

T

T

T

T

 

 

Kleber Souza dos Santos

 

S

S

S

S

S

S

 

 

Maurício Dutra Garcia

 

 

T

T

T

T

T

 

 

Cleberson Carneiro Zavaski

 

 

 

S

S

S

S

T

T

Bruno Oliveira de Carvalho

 

 

 

 

 

 

T

T

T

Pedro de Almeida Salles

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Francisco de Sousa Filho

 

 

 

 

 

 

T

T

T

Almir Pinto Lopes de Meneses

 

 

 

 

 

 

S

S

S

Reginaldo José Olivo

 

 

T

T

T

T

T

T

 

Marco Antônio Macedo Diniz

 

 

 

 

S

S

S

S

 

Celso Roberto Machado Pinto

 

 

T

T

T

T

T

T

 

Deyr Correa

 

 

S

S

S

S

S

S

 

Paulo Sarkis Antônio

 

 

 

T

T

T

T

T

T

Artur Milhomem Neto

 

 

 

 

S

S

S

S

S

Kleber Farias Pinto

 

 

 

 

 

 

T

T

T

Dario de Souza Clementino

 

 

 

 

S

S

S

S

S

Jaime Divino Alarcão

 

 

 

 

S

T

T

T

 

Ibraim Daud

 

 

 

 

 

S

S

S

 

Ronaldo Arruda

 

 

 

 

T

T

T

S

S

Hermes Jannuzzi

 

 

 

 

S

S

S

T

T

José Silvino de Carvalho

 

T

T

T

T

T

T

 

 

Militão da Silva Bastos Júnior

 

 

 

 

S

S

S

 

 

Jorge Antônio da C. Oliveira

 

T

T

T

T

T

T

 

 

Reinaldo Teixeira Vieira

 

 

 

 

S

S

S

T

T

Kim Parente Currlin Perpetuo

 

 

T

T

T

T

T

 

 

Egomar Dickel

 

 

 

 

S

S

S

 

 

Arnaldo Lopes

 

 

 

 

T

T

T

T

T

Carlos Eugênio de Faria Franco

 

 

 

 

S

S

S

 

 

Carlos Eduardo Pini Leitão

 

 

 

 

T

T

T

 

 

Pedro Ivo Santana Borges de Lima

 

 

 

 

 

 

S

 

 

Luiz Carlos de Souza Ávila

 

 

T

T

T

T

T

T

 

Pedro Luiz Delgado Assad

 

 

 

 

 

S

S

S

 

José Inácio da Silva Filho

 

 

 

 

T

T

T

 

 

Gustavo de Faria Franco

 

 

T

T

S

S

S

 

 

Célia Farias de Almeida

 

 

 

 

 

T

T

T

T

Fábio Paião Correia de Sousa

 

 

 

 

 

S

S

S

 

Rodrigo Sombra de Carvalho

 

 

S

S

S

T

T

T

 

Renato Nogueira Queirós

 

 

 

 

 

S

S

S

S

Dyego Randson Guerra de Medeiros

 

S

S

S

S

 

T

T

T

Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini

 

 

 

T

T

T

T

T

T

Newton de Castro

 

 

 

 

 

 

S

S

S

André Luis Garcia Santos Pimenta

 

 

 

S

T

T

T

T

T

Ana Szervinsk Bernardes

 

 

 

 

 

S

S

S

S

José Rodrigues Gonçalves Filho

 

T

T

T

T

T

T

 

 

José Batista Correa

 

 

 

 

 

 

S

 

 

Noé Gelinski

 

 

 

 

 

T

T

T

T

Lúcio Antônio Ivar do Sul

 

 

 

 

 

S

S

S

S

Isaias Baptista Martins

 

 

 

S

S

S

T

T

T

Wilson Jorge

 

T

T

T

T

T

T

 

 

José Lázaro Calais

 

 

S

S

S

S

S

 

 

Alexandre Morais R. D. de Sousa

2.1.5. Revisão de registro das entidades de classe e instituições de ensino

Neste ponto, analisou-se o atendimento à Resolução nº 1.070/2015 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas, considerando que: a) a Comissão de Renovação do Terço (CRT) do Crea-DF tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF – art. 143 do Regimento Interno; b) considerando que compete à Comissão de Renovação do Terço (CRT): I – revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II – requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; III – estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; IV – verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea.

2.1.5.1. Entidades de classe

As entidades de classe selecionadas por amostragem encaminharam a documentação solicitada em atendimento a ofício originário do Crea-DF, no âmbito da Comissão de Renovação do Terço do Regional. Neste contexto, o quadro a seguir apresenta o demonstrativo da análise dos processos de revisão do registro, consoante os artigos 20 a 22 da Resolução nº 1.070/2015:

Revisão de registro das entidades de classe

Entidades de classe

Resolução nº1.070/2015 art. 21, incisos:

Decisão homologatória

Crea-DF

(art. 22)

Homologação Confea

Deliberação  da Comissão de Renovação do Terço (CRT)

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

ABEE

X

X

X

X

X

X

X

X

PL 304/2018

deferido

AEA

X

X

X

X

X

X

X

X

PL 304/2018

deferido

 

2.1.5.2. Instituições de ensino

As instituições de ensino selecionadas por amostragem encaminharam a documentação solicitada em atendimento a ofícios originários do Crea-DF. Neste contexto, o quadro a seguir apresenta o demonstrativo da análise dos processos de revisão do registro, consoante os artigos 9º a 11 da Resolução nº 1.070/2015:

Revisão de registro das instituições de ensino

Instituição de ensino

Resolução nº1.070/2015

art. 10, incisos:

Decisão

homologatória

Crea-DF

(art. 11)

Homologação Confea

Deliberação  da Comissão de Renovação do Terço (CRT)

I

II

III

PL 304/2018

PROMOVE

X

X

X

Deferido

UNIP

X

X

X

Deferido

 

2.1.6. Funcionamento do Plenário

2.1.6.1. Atividades

O Plenário do Crea-DF funcionou regularmente durante o exercício de 2019, com a realização de 12 (doze) reuniões ordinárias e 1 (uma) reunião extraordinária, cumprindo, assim, o disposto na Seção III do Capítulo I do Título II do Regimento Interno.

Durante o exercício de 2019, o Plenário do Crea-DF analisou e julgou 245 (duzentos e quarenta e cinco) processos – sendo 101 (cento e um) processos de pessoas físicas, 144 (cento e quarenta e quatro) processos de pessoas jurídicas e 131 (cento e trinta e um) processos em grau recursal. Houve 142 (cento e quarenta e dois) processos remanescentes de 2018, foram recebidos 460 (quatrocentos e sessenta) processos e ficaram para análise, em 2020, o quantitativo de 257 (duzentos e cinquenta e sete) processos. 

2.1.6.2. Decisões

O Crea-DF emitiu 294 (duzentos e noventa e quatro) decisões plenárias em 2019. Analisadas por amostragem, verifica-se que as mesmas foram elaboradas de acordo com as normas internas e encontram-se assinadas pelo Presidente do Crea-DF.

Verificou-se, contudo, que, no período de realização da auditoria, o Portal da Transparência do Crea-DF não continha as decisões supracitadas na aba “Institucional >> Plenário”. A não conformidade deixa de ser registrada considerando que tais decisões encontram-se disponibilizadas na aba “Legislação >> Atas das Sessões Plenárias” do Portal da Transparência e Prestações de Contas do Regional, embora a seção deva ser renomeada para “Decisões, Atas e Súmulas do Plenário” para refletir o real conteúdo e facilitar a pesquisa pelo usuário.

 

2.1.6.3. Atas emitidas

Os registros das reuniões do Plenário do Crea-DF ocorrem mediante atas em meio magnético.

Durante as atividades de auditoria, não foi possível o acesso às atas através da aba “Institucional >> Plenário” contida no Portal da Transparência do Crea-DF. A não conformidade, todavia, deixa de ser registrada considerando que tais atas encontram-se disponibilizadas na aba “Legislação >> Atas das Sessões Plenárias” do Portal da Transparência e Prestações de Contas do Regional.

 

2.1.6.4. Presença nas Reuniões Plenárias e de Câmaras Especializadas

A presença dos conselheiros nas reuniões Plenárias e de Câmaras é registrada em livro próprio, por meio do qual ocorre o controle mensal de comparecimento nas duas instâncias administrativas. O relatório individual de faltas é apresentado a cada conselheiro ao final de cada reunião e a Coordenação de Apoio aos Colegiados acompanha a frequência dos conselheiros.

Conforme previsto no art. 46 da Resolução nº 1.074/2016 do Confea e no art. 43 do Regimento do Crea-DF, “o conselheiro regional que durante um ano faltar, sem licença prévia ou justificativa, a seis sessões, consecutivas ou não, poderá perder o seu mandato, após a devida tramitação e decisão de processo administrativo, passando o mandato a ser exercido por seu suplente em caráter definitivo.”

O quadro a seguir, apresenta o registro de faltas de conselheiros nos exercícios de 2019 e 2020, conforme informado pelo Regional no Papel de Trabalho de Auditoria nº 01:

DEMONSTRATIVO DE AUSÊNCIAS NAS REUNIÕES PLENÁRIAS E DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS

ÓRGÃO AUDITADO: CREA - DF

EXERCÍCIO:  (2019 e ÚLTIMOS 12 MESES)

CONSELHEIROS TITULARES

NUMERO DE FALTAS

PLENÁRIO

CÂMARA

TOTAL

Adriana Resende Avelar Rabelo

6

0

6

Almir Pinto Lopes de Meneses

6

10

16

Ana Szervinsk Bernardes

2

0

2

Antonio Luiz de Souza Ávila

2

9

11

Arthur Milhmem Neto

2

4

6

Brasil Américo Louly Campos

2

1

3

Carlos Eugênio de Faria Franco

4

1

5

Cleberson Carneiro Zavaski

9

4

13

Dario de Souza Clementino

6

5

11

Denilson Rodrigues Santana

1

1

2

Deyr Correa

9

6

15

Edilena Carvalho Santos Marchi

5

6

11

Eduardo Luiz Lafetá de Oliveira

3

2

5

Egomar Dickel

0

2

2

Fabio Paião Correia de Sousa

9

9

18

Fernando Carramshi Borges

5

10

15

Gustavo de Faria Franco

5

3

8

Guterberg Faria Rios

0

3

3

Henrique Jorge Nery de Lima

10

10

20

Hermes Jannuzzi

0

0

0

Ibraim Daud

1

4

5

João Batista Serroni de Oliva

5

12

17

João Manoel Dias Pimenta

6

3

9

Jorge Cauby Nunes

1

2

3

José Batista Correa

3

6

9

José Lázaro Calais

0

8

8

Kleber Souza Santos

9

8

17

Lucio Antonio Ivar do Sul

1

1

2

Luiz Soares Correia

2

3

5

Mara dos Santos Meurer

 

 

 

Marcelo da Silva Marinho

12

15

27

Marco Antonio Marcedo Diniz

12

10

22

Militão da Silva Bastos Junior

4

8

12

Newton de Castro

4

11

15

Orlando Correa

2

6

8

Pedro de Almeida Salles

0

2

2

Pedro Ivo Santana Borges de Lima

10

11

21

Pedro Luiza Delgado Assad

2

1

3

Raymundo Cesar bandeira de Alencar

2

6

8

Reinaldo Teixeira Vieira

3

4

7

Renato Nogueira Queiroz

4

6

10

Ricardo de Oliveira Gaspar

3

2

5

Thiago Hamilton de Souza Cordeiro

4

5

9

Wilson Jorge

0

3

3

Conforme planilha acima, 25 (vinte e cinco) conselheiros extrapolaram o limite de faltas permitidas no período de referência (exercícios de 2019 e 2020).

Em que pese o Regional ter informado o número de faltas por conselheiro no biênio 2019 e 2020 - e não apenas no exercício auditado (2019) - o absenteísmo é considerável. Contudo, o Crea-DF informou que as ausências tem sido justificadas e acatadas com amparo no artigo 43 do Regimento.

Caso a falta ocorra sem licença prévia ou justificativa, abre-se processo administrativo para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

2.2. Câmaras Especializadas

A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea-DF que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, bem como sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional. Consiste na primeira instância de julgamento do âmbito de sua jurisdição, ressalvadas as hipóteses de foro por prerrogativa de função.

2.2.1. Composição

As Câmaras foram constituídas nos termos do Regimento, na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário homologada pelo Confea (art. 52 do Regimento do Crea-DF). Segundo o art. 53 do Regimento Interno, a câmara especializada deve ser composta por, no mínimo, três conselheiros regionais da mesma modalidade profissional, com a presença de um membro, eleito pelo Plenário, representante dos demais grupos ou modalidades profissionais.

No exercício de 2019, foram instituídas 04 (quatro) câmaras especializadas, a saber:

a) Câmara Especializada de Agronomia;

b) Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;

c) Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura;

d) Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho. 

2.2.2. Sucessividade de mandatos

O Confea, por meio da Resolução nº 1.115/2019, definiu que a coordenação, a coordenação adjunta e a representação do Plenário nas câmaras especializadas não poderão ocorrer por mais de dois períodos sucessivos (art. 3º) pelo mesmo Conselheiro. Logo, apenas uma reeleição é permitida para o exercício de idêntico cargo ou função.

Examinadas as informações encaminhadas, pelo Crea-DF, via papeis de trabalho, verificou-se que o Regional atendeu ao disposto na supracitada norma, bem como ao art. 55 do Regimento.

Quadro de sucessividade de mandatos nas Câmaras Especializadas

CÂMARA ESPECIALIZADA

CONSELHEIROS

COORDENADOR

COORD. ADJUNTO

REPRESENTANTE DO PLENÁRIO

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2017

2018

2019

2017

2018

2019

2017

2018

2019

Engenharia Civil, Geologia, Minas e Agrimensura

Carlos Eugênio de Faria Franco

-

-

X

-

-

-

-

X

-

Egomar Dickel

-

-

-

-

-

X

-

-

-

José Lázaro Calais

-

-

-

-

-

-

-

-

X

Engenharia Elétrica

Adriana Resende Avelar Rabelo

-

X

X

X

-

-

-

-

-

Luiz Soares Correa

-

-

-

-

-

X

-

-

-

Pedro Luiz Delgado Assad

-

-

-

-

-

-

X

-

X

Eng. Industrial e Seg. do Trabalho

Gutemberg Faria Rios

-

-

X

-

-

-

-

-

-

João Manoel Dias Pimente

-

-

-

-

-

X

-

X

-

Antonio Luiz Souza Ávila

-

-

-

-

-

-

X

-

X

Agronomia

Kleber Souza Santos

-

X

X

-

-

-

-

-

-

Ricardo de Oliveira Gaspar

-

-

-

-

-

X

-

-

-

Ana Szervinsk Bernardes

-

-

-

-

-

-

-

-

X

Fonte: PTA nº 02/2019

2.2.3. Funcionamento

As câmaras especializadas funcionaram regularmente no exercício de 2019, com o cumprimento do disposto no artigo 62 do Regimento: “a câmara especializada desenvolve suas atividades por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas, preferencialmente, na sede do Crea-DF.”

Haja vista o disposto no inciso III do art. 57 do Regimento do Crea-DF, compete ao coordenador de cada câmara especializada “propor o plano de trabalho a ser submetido à apreciação da Diretoria, incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários.”

Solicitou-se, por amostragem, o plano de trabalho da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica que, a despeito da norma prevista no inciso III do art. 57 do Regimento do Crea-DF, não continha cronograma completo de execução. Ademais, o documento entregue à auditoria era desprovido de assinaturas.

Achados de Auditoria 05: Plano de Trabalho de Câmara Especializada elaborado sem todos os requisitos exigidos no inciso III do art. 57 do Regimento do Crea-DF.

Comentários do Regional: Os planos de trabalho foram elaborados pelos coordenadores e, consequentemente, submetidos à apreciação das câmaras especializadas, que as aprovaram, por meio de decisões, por considerar que tais documentos estavam em conformidade com o pretendido por cada câmara.

Contudo, a partir do presente achado, os planos de trabalho das câmaras especializadas serão objeto de revisão, para verificar se todos os comandos contidos no III do art. 57, do Regimento Interno do Regional, estão sendo observados nos referidos planos. “[...] III – propor o plano de trabalho a ser submetido à apreciação da Diretoria, incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários.”

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Diante das manifestações proferidas no apontamento, bem como o reconhecimento por parte do Regional, esclarecem das medidas adotadas para melhorar na elaboração dos planos de trabalho das câmaras especializadas, verificando todas as informações previstas no Inciso III, do Art. 57 do Regimento.

 

2.2.3.1. Atividades

O quadro a seguir apresenta as atividades desenvolvidas pelas câmaras especializadas no exercício de referência:

CÂMARAS

REU. ORD.

REU. EXTR.

PROC.PES.

FÍSICAS

PROC.PES.

JURÍDICAS

DIVERSOS

RECURSOS

PENDENTES/

ANDAMENTO

PF

PJ

Civil/Minas/Geo/Agrim.

Não informado

Elétrica

Não informado

 Industrial /Seg. Trab.

22

00

299

258

00

07

03

Agronomia

19

00

268

144

00

10

00

Registra-se que as informações e dados fornecidos pelo Crea-DF são base para a opinião do auditor sobre a área auditada e são de inteira responsabilidade do Regional.

Os processos pendentes de análise merecem um acompanhamento criterioso e especial pelo Crea-DF, e se, por ventura, houver prescrição, a responsabilidade de quem a der causa deve ser apurada administrativamente. 

As Câmaras Especializadas, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46 da Lei nº 5.194/66 e haja vista os art. 11 a 17 da Lei nº 9.784/99, delegaram competências específicas ao setor de registro no que tange à apreciação e julgamento dos pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região (alínea ‘d’ do art. 46 da Lei nº 5.194/66).

Os processos apreciados por delegação de competência foram pautados para homologação da Câmara específica, no âmbito da amostragem adotada pela auditoria.

Achados de Auditoria 06: Dados não fornecidos por determinadas Câmaras Especializadas, de modo a impossibilitar a análise pelo auditor.

Comentários do Regional: Os dados da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA) e da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) estão disponíveis, pois, são gravados em sistema informatizado. Não sabemos especificar o que aconteceu para o não envio dos dados.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. O Regional nos comentários apresentados no referido apontamento, informa que os dados correspondentes as Câmaras Especializadas encontram-se disponíveis em sistema informatizado, sendo assim procedimento será verificado na auditoria presencial.

 

2.2.3.2. Decisões

Os assuntos apreciados e julgados pelas câmaras especializadas são registrados em Súmulas e Decisões.

As decisões emanadas das câmaras especializadas atenderam ao modelo aprovado por normas internas e são emitidas, desde 2016, pelo Sistema de Gerenciamento de Comissões, Câmaras e Plenárias – SICAP, plataforma que prolata e armazena, em formato digital, decisões, atas e súmulas. A anexação das decisões, por sua vez, ocorre automaticamente nos respectivos processos e encontram-se também disponibilizadas no Portal da Transparência do Crea-DF.

As decisões são assinadas apenas pelo coordenador de cada Câmara Especializada.

2.2.3.3. Súmulas

Os assuntos tratados nas câmaras foram registrados em súmulas, conforme o art. 69 do Regimento do Regional.

Destaca-se que foram analisadas, por amostragem, súmulas prolatadas no 1º trimestre de 2019 pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST). Constatou-se que os relatórios não retratam, de forma clara, as atividades desenvolvidas nas reuniões. Algumas súmulas relacionam o processo, o relator e os votos, sem demonstrar, de forma satisfatória, o assunto, os fundamentos normativos para a decisão, bem como a própria decisão tomada. Ademais, as Súmulas das Reuniões Ordinárias nº 622, 623 e 625 não foram assinadas pelo coordenador e pelos demais membros presentes à reunião – contrariando o disposto no art. 69 do Regimento do Crea-DF.

Achados de Auditoria 07: Súmulas não retratam, de forma clara, as atividades desenvolvidas nas reuniões, bem como não foram elaboradas em conformidade com o art. 69 do Regimento do Crea-DF.

Comentários do Regional: As súmulas do nosso colegiado retratam de forma categórica, resumida e sintética os assuntos registrados nas reuniões, tais como: número da reunião, local, data, horário, membros, participantes/convidados, verificação do quórum, justificativas, discussão e aprovação da súmula da reunião anterior, apresentação do extrato de correspondências recebidas e expedidas, comunicados, discussão dos assuntos de pauta, apreciação dos assuntos relatados, extra pauta.

Quanto à ausência das assinaturas, verificamos que tais documentos não foram salvos no programa próprio de forma definitiva, razão pela qual as assinaturas não aparecem.

Desse modo, a partir do presente achado, as súmulas do colegiado serão objeto de análise e revisão para verificar se estão em conformidade com o que dispõe o art. 69 do Regimento Interno do Crea-DF, bem como verificar se as súmulas que foram objeto de análise por esta AUDI, por amostragem, foram salvas de forma definitiva em nosso programa.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Considerando que o Regional concorda com achado assentado por esta Auditoria, afirmando que irá tomar as providências cabíveis para equacionar esse apontamento realizando análises e revisão das súmulas, buscando estar em conformidade com o que dispõe o art. 69 do Regimento Interno.

 

2.3. Comissões e Grupos de Trabalho (GTs)

As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte. Objetivam auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a determinado tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo (art. 126 do Regimento Interno).

As comissões especiais, por outro lado, conforme o art. 155 do Regimento, visam auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

Os grupos de trabalho, por sua vez, colegiados temporários também componentes da estrutura de suporte no Crea-DF, são instituídas para subsidiar os órgãos da estrutura de suporte por intermédio do estudo de tema específico, para fixar entendimentos e apresentar propostas.

2.3.1. Comissões Permanentes

Conforme previsto no artigo 127 do Regimento, o Crea-DF institui as comissões permanentes abaixo relacionadas sem prejuízo de outras que possam vir a atender necessidades futuras do Regional:

I - Comissão de Ética Profissional – CEP;

II - Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC;

III - Comissão de Renovação do Terço – CRT;

IV - Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP;

V - Comissão de Comunicação Social – CCS;

VI - Comissão de Normas e Procedimentos – CNP e

VII - Comissão de Acessibilidade Ambiental – CAA.

No exercício de 2019, foram instituídas todas as comissões permanentes previstas regimentalmente.

2.3.1.1. Comissão de Ética

A Comissão de Ética Profissional (CEP) tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (art. 139 do Regimento).

Conforme estabelece o art. 140 do Regimento, compete à Comissão de Ética Profissional:

I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional que lhe for encaminhado;

II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à respectiva câmara especializada para apreciação; e

III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional

A composição de Comissão de Ética conta com 6 (seis) conselheiros para viabilizar a condução dos processos sobre ética profissional e facilitar a formação de equipes para a oitiva das testemunhas.

Verificou-se a existência de 13 (treze) processos éticos na CEP, todos em fase de instrução.

Os processos pendentes de análise merecem um acompanhamento criterioso e especial pelo Crea-DF, e se, por ventura, houver prescrição, a responsabilidade de quem a der causa deve ser apurada administrativamente. 

Ademais, deve-se atentar e considerar:

a) as definições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 2º da Resolução nº 1.090, de 3 de maio de 2017, que fixa as definições e os procedimentos necessários à condução do processo de cancelamento do registro profissional pela prática de má conduta pública, escândalos e crimes infamantes, bem como os procedimentos para requerimento de reabilitação do profissional;

b) o Relatório nº 201700097 da Controladoria Geral da União (CGU), que recomendou, ao Confea, “implementar mecanismos para monitorar a devida instauração de ofício de processos a partir de notícias ou indícios de infrações éticas, por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”;

c) que o Confea, pela Portaria AD nº 169/2017, estabeleceu procedimentos administrativos no âmbito do Confea onde no seu art. 10 estabelece que a “Auditoria (AUDI) deve recomendar aos Creas medidas de regularização ou de melhoria de procedimentos de instauração e de julgamento de processo por infração ética, por má conduta pública, por escândalo ou por condenação pro crime infamante praticado pro profissional do Sistema Confea/Crea”;

d) que a Gerência de Comunicação do Confea, nos exercícios de 2017 e 2018, em cumprimento à Portaria acima citada, fez levantamento e encaminhou aos Regionais matérias de jornais e notícias diversas, que pudessem auxiliar os Creas na abertura de processos de apuração de possíveis faltas éticas;

e) que o Crea-DF adota procedimentos administrativos para verificação do exercício e das atividades desenvolvidas por profissionais com elevado número de ARTs registradas e profissionais que permaneceram por menos de três meses em empresas e, também, de profissionais que aparecem na mídia como possíveis infratores do código de ética, por má conduta pública, por escândalo ou por condenação por crime infamante praticado por profissional do Sistema Confea/Crea.

2.3.1.2 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas

A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas tem por finalidade apreciar os assuntos  relacionados ao orçamento e execução orçamentária do Crea-DF (art. 141 do Regimento). A ela compete, por exemplo, apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea a ser encaminhada ao Confea para aprovação e acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções e emitindo relatório de acompanhamento mensal a ser encaminhado ao Plenário para apreciação.

2.3.1.3 Comissão de Renovação do Terço

A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF (art. 143 do Regimento). É composta por, no mínimo, 5 (cinco) conselheiros regionais, assegurada preferencialmente a participação de 1 (um) membro de cada Câmara Especializada

Compete à Comissão de Renovação do Terço, por exemplo, revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea e analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais para propor a composição do Plenário e das suas Câmaras Especializadas.

2.3.2. Comissões Especiais, temáticas ou temporárias

Conforme previsto no artigo 156 do Regimento, o Crea-DF instituíra, em 2019, a Comissão do Mérito (CM) haja vista as necessidades do Regional.

2.3.3. Competência e atividades desenvolvidas

As competências das comissões permanentes estão previstas no art. 135 do Regimento. As Comissões Especiais, por sua vez, versam, temporariamente, sobre temas específicos de caráter legal, técnico ou administrativo e são extintas, automaticamente, quando da conclusão das atividades para as quais foram criadas.

No que tange à organização e à ordem dos trabalhos, as comissões utilizam a mesma sistemática de funcionamento das câmaras especializadas – conforme previsto nos arts. 136 e 160 do Regimento do Crea-DF.

Conforme os arts. 137 e 162 do estatuto regimental, a comissão se manifesta sobre assuntos de sua competência e sobre o resultado proveniente de suas atividades mediante relatório fundamentado aprovado pelos próprios membros, ao final dos trabalhos – no caso das comissões especiais – e semestralmente, no caso das Comissões Permanentes.

No exercício de referência, todas as comissões – permanentes e especiais – elaboraram o respectivo Plano de Trabalho e apresentaram os relatórios de atividades supracitados, embora não constem no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Regional.

Contudo, analisada a documentação de cada Comissão, verificou-se inexistir, também, processo unitário e formalizado onde constem o Plano de trabalho devidamente aprovado pela Diretoria – embora a decisão que o aprova tenha sido apresentada de forma isolada; as atividades desenvolvidas pelos respectivos membros; as súmulas ou relatório das atividades desenvolvidas, bem como as listas de presença, relatórios e/ou deliberações.

No exercício de 2019, há Decisão de Diretoria que aprova planos de trabalho das  comissões de forma geral, sem, todavia, apresentar os planos de trabalho devidamente anexados e sem conter plano sistematizado incluindo metas, ações, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Achados de Auditoria 08: Falta de processo formalizado constando as atividades desenvolvidas pelas Comissões.

Comentários do Regional: Cada comissão possui uma pasta individual registrada na rede deste Conselho, onde constam todas as atividades realizadas durante o exercício, bem como o número dos processos referente a cada comissão de forma particular. Esse procedimento é uma metodologia adotada pelo colegiado a qual julgamos ser pertinente para o bom andamento dos trabalhos. No entanto, iremos adotar novo procedimento em atenção à recomendação dessa AUDI.

Iremos abrir processo específico para abranger todas as atividades desenvolvidas pelas comissões.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Considerando que o Regional concorda com achado assentado por esta Auditoria, afirmando que irá tomar as providências cabíveis para equacionar esse apontamento, adotando procedimentos em elaborar processos das comissões constando as atividades desenvolvidas por elas.

 

Achados de Auditoria 09: Não comprovação do cumprimento do inciso III do art. 134 do Regimento do Crea-DF.

Comentários do Regional: Os planos de trabalho foram elaborados pelos coordenadores e estes consideraram que tais documentos estavam em conformidade com o pretendido pelas comissões. Contudo, a partir do presente achado, adotaremos procedimentos para assessorar as comissões na elaboração dos planos de trabalho destas, conforme dispõe o inciso III do art. 134 do Regimento Interno do Crea-DF.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Considerando que o Regional concorda com achado, afirmando que irá tomar as providências cabíveis, adotando procedimentos no assessoramento das comissões na elaboração dos planos de trabalhos, conforme disposto no Inciso III do Art. 134 do Regimento Interno.

 

Achados de Auditoria 10: Não cumprimento do art. 148, ao deixar de elaborar as prestações de contas semestrais  (não publicadas no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Regional)

Comentários do Regional: Entendemos ter havido equívoco na capitulação do presente achado, uma vez que o art. 148, do Regimento Interno do Crea-DF trata, especificamente, da Comissão de Normas e Procedimentos.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Em que pese o Regional não esclarece na sua manifestação se elaboram a prestação de contas para o desenvolvimento de suas atividades, conforme previsto no Inciso V, do Art. 135 que trata da competência da Comissão Permanente, sendo está como o achado citado por esta Auditoria, recomenda-se que o Conselho realize o acompanhamento e controle das atividades da suas comissões permanentes, atendendo assim ao Regimento.

 

2.3.4. Composição e sucessividade das Comissões

O Regimento do Crea-DF estabelece, no artigo 130, que a comissão permanente deve ser composta por, no mínimo, três conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário do Regional, e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

Para verificar se a eleição dos coordenadores e coordenadores adjuntos atendeu ao disposto no art. 81 da Lei 5.194/66 e no art. 132 do Regimento do Crea-DF, no tocante à admissibilidade de 1 (uma) única reeleição, foi elaborado o demonstrativo a seguir no qual é possível verificar que as normas supramencionadas foram atendidas:

Sucessividade das Comissões Permanentes e Especiais

Exercício de 2017

Exercício de 2018

Exercício de 2019

Comissão de Ética

Comissão de Ética

Comissão de Ética

Coord. Eng. Agr Kleber Souza dos  Santos

Coord. Eng. Civil Arthur Milhomem Neto

 Coord. Eng. Civil Arthur Milhomem Neto

Coord. Adj. Eng. Eletr. Raymundo Cesar bandeira de Alencar

Coord. Adj. Eng. Civil Egomar Dickel

Coord. Adj. Eng. Agr. Kleber Souza dos Santos

Comissão de Orçam. Tomada Contas

Comissão de Orçam. Tomada Contas

Comissão de Orçam. Tomada Contas

Coord. Eng. Civil Arthur Milhomem Neto

Coord. Eng. Mec. José Lázaro Calais

Coord. Eng. Mec. José Lázaro Calais

Coord. Adj. Eng. Civil Egomar Dickel

Coord. Adj. Eng. Eletr. Celso de Alcantara Chagas

Coord. Adj. Eng. Civil Jorge Cauby Nunes

Comissão de Renovação do Terço

Comissão de Renovação do Terço

Comissão de Renovação do Terço

Coord.Engª. Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá

Coord. Eng. Mec. Ivanoé Pedro Tanussi Júnior

Coord. Eng. De Seg. Do Trab. Denilson Rodrigues Santana

Coord. Adj. . Engª Eletr. Adriana Resende Avelar Rabelo

Coord. Adj. Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes

Coord. Adj.  Geógrafa Ana Zservinsk Bernardes

Comissão de Acessibilidade Ambiental

Comissão de Acessibilidade Ambiental

Comissão de Acessibilidade Ambiental

Coord. .Engª Amb. Celia Farias de Almeida

Coord. Eng. Civil Newton de Castro

Coord.  Eng. Mec. Thiago Hamilton de Souza Cordeiro

Coord. Adj. Engª Amb. Jhéssica Ribeiro Cardoso

Coord. Adj. Eng. Eletr. Rodrigo Izaias de Medeiros

Coord. Adj. Geografa Ana Zservinsk Bernardes

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais

Coord. Eng. Eletr. Victor Couto Cavalcanti

Coord. Geógrafa Ana Zservinsk Bernardes

Coord. Eng. Eletr. Luiz Soares Correia

Coord. Adj. Eng. Mec. João Dias Manoel Pimenta

Coord. Adj. Eng. Eletr. Orlando Correa

Coord. Adj. Geógrafa Ana Zservinsk Bernardes

Comissão de Normas e Procedimentos

Comissão de Normas e Procedimentos

Comissão de Normas e Procedimentos

 

 

Coord. Eng. Eletr. Adriana Resende Avelar Rabelo

 

 

Coord. Adj. Eng. Mec. Fenando Caramachi Borges

Comissão de Comunicação Social

Comissão de Comunicação Social

Comissão de Comunicação Social

 

 

Coord. Eng. Mec. José Lázaro Calais

 

 

Coord. Adj. Eng. Civil Fabio Paião Correia de Sousa

Comissão do Mérito

Comissão do Mérito

Comissão do Mérito

Coord. Eng. Eletr. Victor Couto Cavalcanti

Coord.

Coord. Eng. Civil Fábio Paião Correia de Sousa

Coord. Adj. Eng. Civil Newton de Castro

Coord. Adj.

Coord. Adj. Engª Eletr. Adriana Resende Avelar Rabelo

Examinados os papéis de trabalho das comissões permanentes, verificou-se que estas foram compostas por conselheiros eleitos pelo Plenário do Regional.

2.3.5. Atas/Súmulas

Os temas apreciados pelas Comissões foram registrados em súmulas e deliberações. Analisadas por amostragem, verifica-se que as súmulas foram elaboradas de acordo com as normas internas.

2.3.6. Presença nas Reuniões de Comissões

A presença dos conselheiros nas reuniões de Comissões é registrada, manualmente, em livro próprio (livro-ata).

2.3.2. Grupos de Trabalho

Grupo de trabalho é o órgão de caráter temporário que tem por finalidade subsidiar os órgãos da estrutura de suporte por intermédio do estudo de tema específico, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas (art. 178 do Regimento do Crea - DF).

No que tange à organização e aos trabalhos, haja vista o art. 187 do Regimento do Crea-DF, os grupos obedecem à regulamentação estabelecida para o funcionamento das câmaras especializadas – com adaptações relativas à ordem dos trabalhos das reuniões.

No exercício de 2019 foram instituídos os seguintes Grupos de Trabalho, com os respectivos coordenadores e coordenadores adjuntos (art. 184 do Regimento) abaixo citados:

GT de Elevadores, Esteiras e Escadas Rolantes

Coord. Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios

Coord. Adj.

GT de Manutenção Veicular

Coord. Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios

Coord. Adj.

2.3.2.1. Atividades desenvolvidas

O Crea-DF apresentou os planos de trabalho e os relatórios de atividades dos grupos de trabalho “Manutenção Veicular” e “Elevadores, Esteiras e Escadas Rolantes”, satisfatoriamente elaborados e em atendimento às normas e orientações aplicáveis.

2.3.2.2. Composição dos Grupos de Trabalho

REPRESENTAÇÃO

NOME

CARGO

PERÍODO MANDATO

 

GT DE ELEVADORES, ESTEIRAS E ESCADAS ROLANTES

 

 

ABEMEC

Eng. MEC. Gutemberg Faria Rios

Coordenador

2019 - 2020

CREA-DF

Antonio Jurandir Ritta

Assessor Técnico

 

CREA-DF/AJU

Lara Ferreira Sanchez

Membro

 

ORONA ELEVADORES

Fabio Leme

Membro

 

ORONA ELEVADORES

 Albert Rodriguez

Membro

 

ONE ELEVADORES

Edmilson Rodrigues

Membro

 

OVER ELEVADORES

Paulo Renato Teixeira

Membro

 

A3 ELEVADORES

Fernando José Teixeira

Membro

 

HONIX ELEVADORES

Carlos Emílio da Silva

Membro

 

ALL TECH ELEVADORES

Bruno brito de Almeida

Membro

 

 

GT DE MANUTENÇÃO VEICULAR

 

 

ABEMEC

Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios

Coordenador

2019 - 2020

CREA-DF

Antonio Jurandir Ritta

Assessor Técnico

 

2.3.2.3. Atas/Súmulas

Os temas apreciados pelos Grupos de Trabalho (GTs) foram registrados em súmulas que, todavia, não se encontram publicadas no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Crea-DF.

Destaca-se, ademais, que o Regional não apresentou as súmulas prolatadas pelos GTs no exercício de 2019, não obstante solicitadas através da Mensagem Eletrônica ME 55-2021 AUDI-Confea. Logo, inviável a formação de qualquer juízo de valor pela auditoria, sobretudo no que tange ao cumprimento dos requisitos formais e materiais em cada documento.

Achados de Auditoria 11: As súmulas dos Grupos de Trabalho (GTs) não estão disponíveis no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Crea-DF, e não foram apresentadas para análise.

Comentários do Regional: As súmulas dos grupos de trabalho não são elaboradas no sistema próprio do Crea-DF, uma vez que o acesso/manuseio do sistema é exclusivo para conselheiros regionais e servidores do Conselho. Como o grupo de trabalho também é composto por profissionais que não são conselheiros, tais súmulas não foram salvas no sistema próprio interno deste Conselho, motivo pela qual estas não foram publicadas imediatamente. Cabe esclarecer que referidas súmulas estão disponíveis no processo nº 210.208/2019 e serão publicadas no Portal.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Considerando os esclarecimentos do Regional informando que as súmulas não são elaboradas no sistema próprio do Conselho, em virtude de ter profissionais externos participando das atividades dos GT's, mas conforme o apontamento realizado por esta Auditoria, afirma que irá tomar as providências cabíveis, para que sejam publicadas no Portal de Transparência.

 

2.3.2.4. Presença nas Reuniões do Grupo de Trabalho

A presença dos membros nas reuniões de Grupos de Trabalho (GTs) do Crea-DF é registrada, manualmente, em livro próprio (livro-Ata).

2.4. Diretoria

A Diretoria é o órgão executivo da estrutura básica do Crea-DF que tem como finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.

2.4.1. Competências

Segundo o artigo 95 do Regimento do Crea-DF, compete à Diretoria do Regional:

I – propor alteração do Regimento do Crea-DF;

II - aprovar o calendário de reuniões e os planos de trabalho das estruturas básica e auxiliar;

III – analisar o orçamento a ser encaminhado ao Plenário para apreciação e aprovação;

IV – propor diretrizes administrativas e supervisionar a gestão dos recursos materiais, humanos e financeiros do Crea-DF ;

V – responsabilizar-se perante o Plenário e as câmaras especializadas pelos serviços de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Crea-DF, desempenhados pela estrutura auxiliar;

VI – propor a estrutura organizacional e as rotinas administrativas do Crea-DF;

VII – aprovar a organização da estrutura auxiliar, o plano de cargos e salários e o regulamento de pessoal do Crea-DF;

VIII- supervisionar a execução do Plano de Ações Estratégicas do Crea-DF; e

IX- consolidar os planos de trabalho das estruturas básica e auxiliar, transformando-as em Plano Anual de Trabalho do Crea-DF a ser encaminhado ao Plenário para homologação.

O Crea-DF não apresentou o plano de trabalho anual da Diretoria e o respectivo relatório de atividades (prestação de contas) para o exercício de referência.

Segundo o art. 112 do Regimento do Regional, a ordem dos trabalhos da reunião de Diretoria e a apreciação dos assuntos em pauta obedecem à regulamentação estabelecida para o funcionamento de Câmara Especializada, com as devidas adaptações.

2.4.2. Composição da Diretoria

A Diretoria é composta pelo presidente e por conselheiros regionais – sendo estes eleitos pelo Plenário na primeira sessão ordinária do ano.

Conforme demonstrado a seguir, a composição da Diretoria do Crea-DF, no exercício de 2019, está de acordo com o disposto no art. 87 do Regimento Interno:

Composição da Diretoria (Crea-DF) - Exercício de 2019

MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente

PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD

1º Vice- Presidente

ARTHUR MILHOMEM NETO

Diretor Financeiro

HERMES JANNUZZI

Diretor Administrativo

DENILSON RODRIGUES

Diretor de Fiscalização

RENATO NOGUEIRA QUEIRÓS

Diretor de Valorização Profissional

LUIZ SORES CORREIA

Diretor de Relações Institucionais

GUTEMBER FARIA RIOS

Diretor de Planejamento

2.4.3. Termo de Posse

Examinados os termos de posse da Diretoria relativos ao exercício de 2019, constatou-se que o Regional atendeu ao disposto nos artigos 89 e 91 do Regimento Interno.

Conforme o art. 92 do Regimento, “o mandato de membro da Diretoria tem duração de um ano, iniciando-se na primeira sessão plenária ordinária do ano e encerrando-se na primeira sessão plenária ordinária do ano seguinte, ressalvado o caso de conclusão de mandato de conselheiro regional neste período.”

Constata-se que os termos de posse foram expedidos com observância ao período de mandato do Conselheiro eleito diretor, pois, em alguns casos, o mandato encerrou-se no dia 31/12/2019.

2.4.4.  Sucessividade de mandatos

Segundo o artigo 90 do Regimento do Crea-DF, “os membros da Diretoria são eleitos pelo Plenário, sendo permitida uma única recondução.” Ademais, é vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (art. 88).

Para analisar a sucessividade da Diretoria, verifica-se a composição desta nos últimos 3 (três) exercícios, ou seja, 2017, 2018 e 2019. Registra-se que o Crea-DF cumpriu o disposto no art. 90 do Regimento e no art. 81 da Lei nº 5.194/66, haja vista a tabela abaixo:

      NOME DO DIRETOR

CARGO ATUAL

MANDATO COMO DIRETOR(A)

2017

2018

2019

MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente

-

X

X

PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD

1º Vice- Presidente

-

-

X

ARTHUR MILHOMEM NETO

Diretor Financeiro

-

X

X

HERMES JANNUZZI

Diretor Administrativo

-

-

X

DENILSON RODRIGUES

Diretor de Fiscalização

-

-

X

RENATO NOGUEIRA QUEIRÓS

Diretor de Valorização Profissional

-

-

X

LUIZ SORES CORREIA

Diretor de Relações Institucionais

Diretor Financeiro

-

X

GUTEMBER FARIA RIOS

Diretor de Planejamento

-

-

X

 

2.4.5. Decisões de Diretoria

Os assuntos apreciados pela Diretoria do Crea-DF são registrados em Súmulas e Decisões.

No exercício de 2019, foram emitidas 3 (três) decisões de Diretoria

2.4.6. Atas/Súmulas

As súmulas emitidas pela Diretoria do Crea-DF e analisadas por amostragem atenderam ao modelo aprovado (art. 114 do Regimento) e estão devidamente assinadas pela Presidente do Regional.

Tais decisões, todavia, não se encontram publicadas no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Crea-DF, ao arrepio da legislação pertinente e aplicável.

Achados de Auditoria 12: As súmulas da Diretoria não estão disponíveis no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Crea-DF.

Comentários do Regional: Informamos que a publicação, no Portal da Transparência, das súmulas da Diretoria, relativas ao exercício de 2019, já está em andamento.

Releva que o Portal da Transparência do Crea-DF foi objeto de reformulação em junho de 2021.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Em que pese o Regional informa que encontra-se em andamento a divulgação no Portal de Transparência das súmulas de Diretoria, relativas ao exercício de 2019, cabe salientar que em consulta realizada no site, não consta o Item que trata da informação e nem as documentações disponibilizadas. A justificativa foi acatada considerando que o Regional informa que está tomando providências para sana-la, devendo ser verificado o procedimento quando da realização da próxima auditoria.

 

2.4.7. Presença nas Reuniões de Diretoria

A presença de diretores nas reuniões de Diretoria é registrada mediante assinaturas das decisões e súmulas editadas.

 

3.REGISTRO, ACERVO E CADASTRO

3.1. Pessoas Físicas

Na data-base de 31/12/2019, o Crea-DF continha 35.601(trinta e cinco mil, seiscentos e um) profissionais registrados no Conselho.

3.2. Pessoas Jurídicas

Na data-base de 31/12/2019, o Crea-DF continha 9.685 (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco)  pessoas jurídicas registradas no Conselho.

3.3. Procedimentos

No que tange ao processo para emissão de acervo técnico, ocorre, primeiramente, o recebimento da documentação em meio digital (ou presencialmente), seguida da verificação da documentação apresentada  de acordo com as resoluções  do Confea nº 1.025/2009, 1.050/2009 e 1.094/2017, bem como, considerada a Lei nº 9.784/1999. Após, há o encaminhamento à Gerência de analise técnica para emissão de parecer – caso  as câmaras especializada já tenham delegado competências, o processo é encaminhado para expedição da certidão de acervo técnico com posterior envio do mesmo para homologação junto às câmaras especializadas . Não havendo delegação de competência, após a emissão do parecer, o processo é encaminhado à câmara especializada  para análise  quanto à emissão da certidão. Em casos omissos ou em caso de dúvidas, mesmo se a supracitada delegação estiver prevista, o processo será encaminhado à câmara.

No momento, o Crea-DF encontra-se em fase de elaboração dos normativos internos quanto à emissão de certidão de acervo técnico, não havendo  nenhum normativo para o exercício de 2019.

Informa-se, ademais, que o Conselho adotou o posicionamento efetivamente corroborado pelo Superior Tribunal Federal (STF) e não realizou, no exercício de referência, o cancelamento de registros profissionais em virtude da aplicação do artigo 64 da Lei nº 5.194/1966. Isto porque, o Crea-DF entende pela inconstitucionalidade da supracitada norma em razão da desproporcionalidade e da ofensa a direitos fundamentais da livre iniciativa e a liberdade proporcional. As anuidades devem ser cobradas pelos meios judiciais (execução fiscal) ou outros meios legalmente previstos.  Posteriormente, aliás, a tese foi confirmada pelo STF, em sede de Repercussão Geral:

“É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária -STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732) (Info 978).

Importante ressaltar, que após o julgado, a questão foi inteiramente pacificada, tendo em vista que a Lei nº 14.195/2021 inseriu o parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 12.514/2011, prevendo expressamente que não é possível a suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização profissional.

Após, o próprio Confea, firmou o entendimento por meio da PL-0712/2021: “firma entendimento em relação à aplicação, interpretação e eficácia do artigo 64 da Lei 5.194/1966 e de eventuais restrições gerais e específicas do exercício profissional por dívidas tributárias e não tributárias.”

Por fim, no que tange ao art. 3º da Resolução nº 1.025/2009 do Confea, o controle e a fiscalização pelo Crea-DF deu-se, em 2019, na seguinte forma:

3.4. Acervo Técnico (procedimentos e adoção do Livro de Ordem)

No Crea-DF, o Livro de Ordem é adotado conforme as normas e orientações prolatadas pelo Confea, nomeadamente a Resolução nº 1.094/2017.

A Resolução nº 1.092/2017 estabelece:

Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.
§ 3º Os Plenários dos Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será obrigatória para a emissão da CAT.

A Resolução 1092/2017 estabelece:

Art.51.....
§ 3º A análise do requerimento para emissão de CAT aos responsáveis técnicos por obras ou serviços executados por Sociedade em Conta de Participação, deverá ser realizada pela Câmara Especializada relacionada à atividade desenvolvida, que observará a efetiva participação na execução da obra ou prestação do serviço.” (NR)
§ 4º A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.” (NR)

O Crea-DF disponibiliza, virtualmente, aba para registro do Livro de Ordem.

Os profissionais foram orientados a registrarem dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, as datas de início e previsão e conclusão da obra ou serviço, orientações de execução de cada etapa programada, a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica, orientações de execução, mediante a determinação de providências relevantes par ao cumprimento dos projetos e especificações, nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) respectivas, acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos, os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, sejam de caráter financeiro ou meteorológico, sejam por falhas em serviços de terceiros não sujeitos à ingerência do responsável técnico, as receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de agronomia, e outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devem ser registrados.

Além disso, os profissionais foram conscientizados dos benefícios de se utilizar o livro de ordem, tais como: auxiliar na comprovação de autoria de trabalhos, assegurar o cumprimento de normas técnicas e administrativas, avaliar motivos eventuais de falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

Em relação à identificação de acobertamento, o Crea-DF cumpre a Decisão Normativa nº 111/2017 do Confea. Após a fiscalização, é enviado um ofício ao profissional e a sua manifestação é encaminhada às Câmaras Especializadas para análise e providências.

 

4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

4.1. Formulário utilizado pelo Regional

Os modelos de ARTs e formulários utilizados no exercício de referência e encaminhados pelo Regional para análise do auditor estão conforme a legislação aplicável, sobretudo a Resolução nº 1.025/2009 do Confea.

4.2. Demonstrativo da arrecadação mensal da ART

MÊS

VALOR EM - R$

%

Janeiro

317.219,82

6,44

Fevereiro

377.954,18

7,67

Março

345.511,75

7,01

Abril

362.586,68

7,36

Maio

419.641,32

8,52

Junho

398.742,71

8,10

Julho                        

462.232,54

9,38

Agosto

463.004,49

9,40

Setembro

447.539,32

9,09

Outubro

498.555,22

10,12

Novembro

422.990,74

8,59

Dezembro

409.715,33

8,32

TOTAL

4.925.694,10

100,00

 

4.3. Demonstrativo da arrecadação mensal da ART por Modalidade 

Modal.

 Jan.

 Fev.

 Mar.

 Abr.

 Maio

 Jun.

 Jul.

 Ago.

 Set.

 Out.

 Nov.

 Dez.

Total

Agrim.

24

57

38

47

52

35

66

57

48

50

53

50

557

Agron.

268

281

284

312

318

252

317

284

269

322

337

390

3.634

Civil

2.208

2.605

2.491

2.537

2.895

2.885

3.410

3.377

3.218

3.762

3.062

2962

35.412

Elétrica

860

981

1.002

934

1.116

1.016

1.217

1.254

1.317

1.474

1.299

1.179

13.649

Geo./Min.

40

49

66

34

26

18

40

30

25

24

49

42

443

Mec./Met.

963

960

868

1.055

1.126

1.043

1.663

1.722

1.193

1.150

1.069

856

13.668

Química

16

39

11

10

19

18

13

17

11

18

18

12

202

Seg./Trab

1

7

5

2

2

5

4

6

9

8

4

3

56

Outras

1

0

1

2

0

2

24

4

1

0

3

1

39

Total

4.381

4.979

4.766

4.933

5.554

5.274

6.754

6.751

6.091

6.808

5.894

5.495

67.627

4.4. Demonstrativo da Anotação de ARTs por valor de Contrato

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR VALOR DE CONTRATO-TABELA A

FAIXA 

RESOLUÇÃO N° 1.067/2015– CONFEA

DECISÃO N° PL – 1542/2019

TABELA  A – OBRA OU SERVIÇO

TAXA  R$

QUANTIDADE ARTs RECEBIDAS

VALOR – R$

1

                           até     8.000,00

85,96

35.976

3.092.496,96

2

De 8.000,01     até   15.000,00

150,44

  4.437

667.502,28

3

Acima de 15.000,00

226,50

21.833

4.945.174,50

TOTAL

62.246

8.705.173,74

 

 

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR VALOR DE CONTRATO-TABELA B

FAIXA 

RESOLUÇÃO NO 1.067/2015– CONFEA

Decisão PL – 1542/2019

TABELA  B – OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA

TAXA  R$

QUANTIDADE ARTs RECEBIDAS

VALOR – R$

1

   Até                             200,00

1,67

1463

2.443,21

2

De 200,01     até         300,00

3,39

1485

5.034,15

3

De  300,01    até         500,00

5,05

2456

12.402,80

4

De 500,01     até      1.000,00

8,46

1733

14.661,18

5

De 1.000,01  até      2.000,00

13,60

1369

18.618,40

6

De 2.00,01    até      3.000,00

20,39

838

17.086,82

7

De 3000,01   até      4.000,00

27,35

518

14.167,30

8

Acima de 4.000,00

Tabela A

978

134.661,06

TOTAL

10840

R$ 219.074,92

OBSERVAÇÃO

Considerando que, ao utilizar a tabela “A”, é possível ter três faixas de valores, o Crea-DF discriminou os dados em separado (conforme informado no Papel de Trabalho de Auditoria nº 05)

4.000,01 até   8.000,00          493    R$ 42.378,28

8.000,01 até 15.000,00          262    R$ 41.773,28

Acima de       15.000,00         223    R$ 50.509,50

4.5. Anotações de Responsabilidade Técnica registrada em nome de empregado do Crea

O Crea-DF detém controle de ARTs registradas em nome de servidores do Regional, conforme satisfatoriamente demonstrado e apresentado à auditoria.

Segundo apurado, é possível o controle de ARTs registradas em nome de funcionários do Crea-DF quando aqueles executam atividades para o próprio Conselho. No que tange às ARTs de funcionários para a execução de funções fora do Conselho, é possível consultar o Banco de Dados em nome do profissional.

Ademais, nenhum funcionário da Gerência de Fiscalização é responsável técnico por empresas e, portanto, não registra ART.

 

5. DÍVIDA ATIVA

Com base nas informações constantes no PTA nº 06, o Crea-DF apresenta os seguintes dados referentes a dívida ativa:

ACOMPANHAMENTO DE CRÉDITOS A RECEBER

1 - PROCESSOS NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

 1.1 - Quantidade de Processos:652

 1.2 - Valor Estimado R$:2.791,821,72

  1.2.1-Valor de Anuidades:R$ 2.791.821,72

1.2.2-Multas (A.I.):R$ 

2 – PROCESSOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

 2.1 - FASE  ADMINISTRATIVA

  2.1.1 - Quantidade de Processos: 1691

  2.1.2 - Valor Estimado - R$:986.341,46

   2.1.2.1 - Valor de Anuidades:R$                               

2.1.2.2 - Multas(A.I.):R$ 986.341,46

2.2 – FASE EXECUTIVA

  2.2.1 - Quantidade de Processos: 4.448

 2.2.2 - Valor Estimado – R$:16.543.010,19

 2.2.2.1 - Valor de Anuidades:   9.696.892,39              

2.2.2.2 - Multas (A.I.): R$ 6.846.117,80

3 - O Serviço de Cobrança é Terceirizado?  SIM (   )         NÃO ( x  )

4 - Os Valores Inscritos na Dívida Ativa são Informados à Contabilidade? SIM (   )   NÃO ( x  )

OBSERVAÇÕES: O quantitativo de processos é considerado para a data de 2019, entretanto os valores são corrigidos para a data atual.

 

Conforme informado pelo Crea-DF, no que tange à dívida ativa do Regional no exercício de referência, o Conselho utilizou-se das Instruções de Trabalho relacionadas a Dívida Ativa e Cobrança Administrativa bem como do cumprimento das Resoluções do Confea.

Contudo, o Regional não detalhou os procedimentos administrativos para protesto de títulos e inscrições em dívida ativa, no Cadin e/ou em bancos de dados de cadastros de consumidores (serviços de proteção ao crédito) mantidos por entidades privadas, o que demonstra fragilidade no controle da dívida ativa do Regional.

Logo, verificou-se a possível ausência de inscrição de todos os créditos constituídos após esgotados os prazos fixados para pagamento, bem como a possível prescrição e decadência de créditos tributários e não tributários.

O Regional, atualmente, trabalha na finalização e atualização de Instruções de Trabalho, conforme informado a esta Auditoria.

Achados de Auditoria 13: Necessária atualização de Instruções de Trabalho e demais normas do Regional que versam sobre cobranças e procedimentos previamente definidos para as diversas situações de cobrança de devedores, de anuidades e autos de infração.

Comentários do Regional: A Assessoria Jurídica do CREA-DF informa que já atualizou a sua instrução de trabalho em maio de 2022 (Cobrança e Execução Fiscal), unificando todo o procedimento de cobrança de débitos em atraso de profissionais e empresas, incluindo, em sua atualização, os procedimentos previstos na Resolução nº 1.128/2020 do Confea. A Instrução de trabalho já se encontra publicada na intranet do CREA-DF sob o número IT – RDC 001.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Considerando que o Regional informa que a instrução de trabalho fora atualizada em maio de 2022, relativo aos procedimentos de cobrança dos devedores de anuidades e auto infração, em conformidade com a Resolução nº 1128/2020.

 

5.1 Processos não inscritos em dívida ativa

652 (seiscentos e cinquenta e dois) processos, com valor estimado de R$ 2.791.821,72 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) (somente anuidades).

5.2 Processos inscritos em dívida ativa:

a) na fase administrativa

1.691 (mil, seiscentos e noventa  e um) processos, com valor estimado de R$ 986.341,46 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) (multas).

b) na fase executiva

Constata-se que o Crea-DF realizou, no balanço patrimonial, o lançamento contábil da dívida ativa em Créditos e Valores a Receber (Longo Prazo) no valor de R$ 16.543.010,19 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e três mil, dez reais e dezenove centavos), relativos a 4.448 (quatro mil, quatrocentos e quarenta  e oito) processos, sendo R$ 9.696.892,39 (nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil,  oitocentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) referentes a anuidades e R$ 6.846.117,80 (seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e dezessete reais e oitenta centavos) relativos a multas (autos de infração).

2.2 – FASE EXECUTIVA

2.2.1 - Quantidade de Processos: 4.448

2.2.2 - Valor Estimado – R$:16.543.010,19

2.2.2.1 - Valor de Anuidades:   9.696.892,39              

2.2.2.2 - Multas (A.I.): R$ 6.846.117,80

3 - O Serviço de Cobrança é Terceirizado?  SIM (   )         NÃO ( x  )

4 - Os Valores Inscritos na Dívida Ativa são Informados à Contabilidade? SIM (   )   NÃO ( x  )

OBSERVAÇÕES: O quantitativo de processos é considerado para a data de 2019, entretanto os valores são corrigidos para a data atual.

 

Segundo o Regional, os valores inscritos não são informados à contabilidade e o serviço de cobrança não é terceirizado.

Os créditos inscritos em dívida ativa devem ser contabilizados, pois a certidão emitida no ato da inscrição é título executivo representativo de direito do Crea. Os processos existentes inscritos em dívida ativa, na fase executiva, devem ser registrados no balanço.

A prática contábil recomenda que todos os bens, direitos e obrigações devem ser registrados contabilmente para compor o patrimônio do ente público ou privado; posteriormente, após a classificação, deve-se lançar em Dívida Ativa - subconta Créditos a Receber.

Como os Créditos da Dívida Ativa contêm percentual de perda intrínseco, o Regional deve, também, proceder à provisão de não recebimento para ajustar o montante a determinado valor recuperável.

Segundo informado pelo Regional, de forma genérica e sem evidências específicas, “o Conselho encontrou uma maneira informatizada para a compatibilização dos processos que se encontram inscritos na Dívida Ativa e que são constantes da execução fiscal. Com a implementação do sistema e a sua perfeita correção, será possível dimensionar a expectativa de parcela de créditos cuja realização não ocorrerá.”

A constituição de provisão para ajuste da Dívida Ativa a valor recuperável, de caráter redutor do ativo, é regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN no Manual Técnico da Dívida Ativa Aplicada ao Setor Público-MPCASP. Portanto, faz-se necessário o levantamento dos títulos recebíveis para Inscrição em Dívida Ativa na Fase Executiva e respectiva contabilização que atenda tanto ao disposto na NBCT-4 – aprovada pela Resolução CFC 732/1992 – como ao Princípio da Prudência, estabelecido pela Resolução CFC nº 750/1993, que impõe a escolha da hipótese que resulte o menor Patrimônio Líquido.

Achados de Auditoria 14: Não comprovada a observância ao disposto na Regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional-STN em seu Manual Técnico da Dívida Ativa-MPCASP, quanto a provisão de ajuste da Dívida Ativa para valor recuperável.

Comentários do Regional: Com relação à contabilização dos valores inscritos em Dívida Ativa, informamos que foi aberto processo administrativo para a realização de ajustamento, sob o número 205732/2019, sendo ainda objeto de Plano de Ação apresentado pela Assessoria Jurídica.

Em 11/10/2022, a Assessoria Jurídica realizou reunião com a Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), Gerência de Contabilidade (GCO) e Auditoria (AUD), com a finalidade de verificar e entender o que ainda precisava ser feito com relação ao SIGAT e o lançamento contábil das dívidas lançadas no sistema. Desta reunião, foram adicionados novos tópicos ao plano de ação, incluindo metas a serem cumpridas por todas as áreas envolvidas.

Foi criado ainda um grupo específico para discussão, tendo a Gerência de Contabilidade solicitado à Assessoria Jurídica um estudo sobre a estimativa de perdas, ficando acordado que seria elaborada uma norma para possibilitar a realização deste cálculo, possibilitando, assim, que a Gerência e Contabilidade já consiga fazer o lançamento no próximo orçamento, eliminando, de forma definitiva, a não conformidade.

Comentários da Auditoria: Justificativa não Acatada. Considerando que o Regional concorda com apontamento assentado por esta auditoria, alegando ainda das providências realizadas por meio das suas unidades organizacionais para equacionar esse apontamento, a não conformidade deve persistir, pois essas medidas não elidem os achados pretéritos.

 

6. FISCALIZAÇÃO

Em 2019, foram realizadas:

a) 3.954 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro) fiscalizações decorrentes dos planos de fiscalização adotados pelas Câmaras Especializadas do Crea-DF (fiscalizações proativas);

b) 626 (seiscentas e vinte  e seis) fiscalizações decorrentes de denúncias e representações.

Em 2019, 3.765 (três mil, setecentos e sessenta e cinco) profissionais e 1.001 (mil e uma) empresas foram fiscalizados pelo Regional, conforme dados do setor de fiscalização do Crea-DF, com o total de 4.580 (quatro mil, quinhentos e oitenta) relatórios lavrados.

6.1. Diretrizes Nacionais de Fiscalização

De acordo com a Decisão Normativa Confea nº 95/2012, a atuação e a estrutura das atividades de fiscalização a serem executadas pelos Creas devem se pautar nos princípios, procedimentos e parâmetros estipulados nessa norma.

6.2. Metas traçadas para área de fiscalização

As metas para a área de fiscalização foram traçadas nos Planos adotados por cada Câmara Especializada do Crea-DF. Analisados por amostragem, os Planos demonstraram todos os requisitos mínimos necessários para o controle dos objetivos do Regional na consecução da atividade-fim.

6.3. Capacitação profissional dos fiscais

Em 2019, foram realizados seminários e/ou cursos de aperfeiçoamento para os fiscais do Crea-DF. Foram utilizados R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cobrir as consequentes despesas, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) em recursos próprios e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) oriundos do PRODAFISC.

1 – QUADRO DE FISCAIS

1.1 - NÚMERO DE FISCAIS QUE ATUAM  EFETIVAMENTE NA FISCALIZAÇÃO E VALOR  DA FOLHA DE PAGAMENTO EM DEZ/2017 e DEZ/2018

QUANTITATIVOS

NÚMERO FISCAIS

VALOR PAGO – R$

8

R$ 36.924,71

1.2 - GRAU DE INSTRUÇÃO:                                        

SUPERIOR

         MÉDIO

CREA

S/ CREA

CREA

S/ CREA

1

0

7

0

   1.3 - SALÁRIO MÉDIO:                    R$ 4.615,59

 

 

   1.4 – SALÁRIOS INDIRETOS    SIM     ( X  )    NÃO     (    )   -  SE POSITIVO ENUMERÁ-LOS ABAIXO

 

 

1.4.1 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO: R$ 10.240,00

 

 

1.4.2 – AUXILIO TRANSPORTE:   R$ 1.280,00

 

 

1.4.3 – AUXILIO SAÚDE:                R$ 7.508,26

 

 

TOTAL                                               R$ 19.028,26

 

 

 

 7 – SÃO  REALIZADOS SEMINÁRIOS E/OU CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA OS  FISCAIS?

( X  )        SIM

(  )   NÃO

 7.1  RECURSOS UTILIZADOS:  R$ 25.000,00

7.1.:PRÓPRIOS: R$.10.000,00

7.1.2 –PRODAFISC: R$15.000,00

6.4. Números de processos instaurados e julgados, com detalhamento das sanções aplicadas (censuras, advertências, multas, suspensões e cancelamentos de registro, dentre outras) nas instâncias julgadas

AUTOS DE INFRAÇÃO POR MODALIDADE

MODALIDADES

QUANTIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Total

jan.

fev.

mar.

abr.

maio

jun.

jul.

ago.

set.

out.

nov.

dez.

TOTAL

- Agrimensura

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- Agronomia

-

1

-

2

-

-

8

2

-

3

8

-

24

- Civil

4

3

1

5

6

5

8

7

1

14

9

4

67

- Elétrica

6

1

-

1

2

1

13

15

1

24

2

18

84

- Geologia e Minas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- Mecânica e Metalurgia 

-

-

-

3

1

-

5

4

-

1

6

1

21

- Eng. Química

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

- Seg. do Trabalho

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

- Outras

-

-

-

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200

6.5. Lavratura de Auto de Infração em desacordo com a Resolução nº 1.047/13 (descabimento de Notificação)

Haja vista dados informados pelo Regional, constatou-se que o Crea-DF não emitiu notificações em 2019, apenas autos de infração (125 AINs). Abaixo, cita-se o número total de relatórios lavrados no exercício de referência:

Mês

1- VISITAS

1.1- Quantidade de Relatórios :

Situação Regular (A)

Situação Irregular/Autos de Infração (B)

TOTAL (C)

(A+B)

Janeiro

 

 

330

Fevereiro

 

 

398

Março

 

 

328

Abril

 

 

344

Maio

 

 

550

Junho

 

 

228

Julho

 

 

561

Agosto

 

 

523

Setembro

 

 

388

Outubro

 

 

434

Novembro

 

 

385

Dezembro

 

 

252

Total

 

 

4.721

 

7. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO

7.1. Existência de Planejamento Estratégico

O Crea-DF possui planejamento estratégico para o período de 2018 a 2022, formalizado, divulgado no Portal da Transparência da entidade e aprovado por meio da Plenário.

Para o desenvolvimento do Planejamento Estratégico do Conselho, foi utilizado, como metodologia de base, o “Balanced Scorecard – BSC” devidamente adaptado às limitações e necessidades da instituição. O BSC é um modelo de gestão que auxilia as organizações a traduzir a estratégia em objetivos, indicadores, metas e planos de ação, balanceados e alinhados que direcionam o comportamento das pessoas e a performance organizacional.

A análise dos ambientes também conhecida como análise SWOT (do acrônimo em inglês Strenghs, Weaknesses, Opportunities, Threats) contempla a avaliação de fatores externos e internos que causam impactos positivos ou negativos à organização e resulta na identificação de forças, vulnerabilidades, oportunidades e ameaças que impactam o alcance dos objetivos da organização.

Por meio do diagrama do resultado da análise de SWOT, o Planejamento Estratégico do Crea-DF apresenta os eventos que impactam a gestão, por meio de indicadores sociais e econômicos referentes à área de atuação do Conselho, apresentados como oportunidades, ameaças, forças e fraquezas. Esses eventos foram originados em função de alteração da condições econômicas, mudanças tecnológicas e no comportamento da sociedade que afetaram e afetam a capacidade do Crea-DF de gerar valor.

7.2. Estrutura de controle interno

Observou-se que, em 2019, os principais macroprocessos do Crea-DF encontravam-se suportados por normas e procedimentos, dentre os quais citam-se:

a)  Entrega de carteiras aos profissionais

b) Fiscalização

c)  Compras e Licitações

d) Execução Contratos Administrativos

e)  Gestão de Pessoas

f)  Convênios

g) Diárias e Passagens

h) Gestão Documental

i)  Gestão Financeira

j)  Gestão Contábil

k) Patrimônio e

l)  Suprimento de Fundos.

As normas regentes dos supracitados processos foram formalizadas, encontravam-se atualizadas e eram divulgadas aos servidores através do e-mail institucional.

No Crea-DF, a unidade de controle interno é denominada Controladoria (CTD) e é subordinada ao Gabinete da Presidência do Regional. Em 2019, era composta por 1 (um) Controlador.

Não há unidade de auditoria no Regional, tampouco Corregedoria.

O Regional não contratou auditoria independente para o exercício de referência.

7.3. Acompanhamento e Resultados da Gestão

As ações de controle interno do Crea-DF são executadas de forma sistêmica em todas as áreas através de indicadores, regras, normas e procedimentos documentados. Tais ações resultam em um controle interno sobre as rotinas e resultados das diversas áreas. Os controles ocorrem mediante procedimentos documentados e são observados, sempre que possível, os requisitos legais e regulamentares, bem como os princípios da administração pública.

Utiliza-se, também, um software de BI (Business Intelligence) para a extração de informações gerenciais do Conselho. Este programa permite a emissão de relatórios de diversas atividades, números, tempos, segmentação, de modo a possibilitar análise

abrangente da entidade. Traz, também, a visão geral de alguns números em tempo real, de modo que os gestores estejam permanentemente informados sobre o que acontece para programação de ações com o intuito de melhorar os serviços no Conselho.

Ademais, em reuniões gerenciais, os planos de ação são avaliados quanto aos resultados obtidos e, quando necessário, intervenções ocorrem para correção ou re-planejamento. Eventualmente, poderão ser constatados novos indicadores, novas ações estratégicas ou mesmo a revisão de valores de metas inicialmente estabelecidos, sempre respeitado as normas estabelecidas.

7.4. Relatório de Gestão

O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2019 encontra-se devidamente publicado no Portal da Transparência do Conselho. Apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que o Regional está obrigado nos termos do art. 70 da Constituição Federal, foi elaborado na forma de relato integrado e em atendimento à Decisão PL-0064/2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

 

8. TECNOLOGIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8.1 Existência de Plano Diretor da Tecnologia da Informação

A governança de Tecnologia da Informação (TI) compreende a análise do ambiente corporativo para implantar e prover sustentação a estruturas organizacionais, princípios, processos e práticas, com divisão clara de responsabilidades e delegação de autoridade, no sentido de atingir as metas e os objetivos organizacionais, e, ao mesmo, tempo gerenciar os riscos existentes.

O Regional apresentou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do triênio 2018-2020. Consequentemente, presume-se que o Crea-DF tenha nomeado os membros do Comitê de Tecnologia da Informação – órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente – a quem compete, por exemplo, coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de Tecnologia da Informação (TI); coordenar a elaboração do PDTI e do Plano de Ações de TI e classificar as informações neles contidas; aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TI; manifestar-se sobre as demandas que tratam do provimento centralizado de soluções de TI de natureza corporativa e submeter periodicamente à Diretoria do Crea informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TI no âmbito da entidade.

Destaca-se que o Crea-DF detém Política de Segurança da Informação (PSI) de 23 de abril de 2008 (versão nº 2). Contudo, a PSI do Regional, além de desatualizada, não está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018. A não conformidade deixa, todavia, de ser registrada pois a LGPD entrou em vigor em 14/08/2020 (art. 65, II, Lei 13.709/18).

 

9. GESTÃO DOCUMENTAL

9.1. Forma e procedimentos de instauração dos processos administrativos

Existem, no Regional, orientações para a autuação de processos administrativos – em atendimento ao disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Os processos analisados por amostragem estão identificados, com numeração sequencial, rubrica e matrícula do funcionário responsável na inserção da documentação. Atenderam, portanto, ao que estabelece a Lei n.º 9.784/1999, em seu art. 22, § 4º: “o processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas”.

 

10. CONTROLE SOCIAL, SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E INOVAÇÃO

10.1. Transparência ativa

A Lei nº 12.527/2011, instituiu o objetivo direto de o cidadão de ter acesso à informação e o consequente dever dos Órgãos Públicos em conferir publicidade aos seus atos, seja por iniciativa própria (transparência ativa) ou sob demanda (transparência passiva).

Os dispositivos da Lei de Acesso à Informação - LAI, a seguir transcritos, determinam expressamente a divulgação de todas as informações de forma detalhada, íntegra, e atualizada, itens de evidente interesse por toda a sociedade:

“Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VII - informação relativa:

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Art. 8º  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.”

Por meio do Portal da Transparência e Prestação de Contas, a Alta Administração presta conta para a sociedade e órgãos de controle relativamente aos resultados alcançados. Nesse sentido, encontra-se disponível (https://transparencia.creadf.org.br/) conteúdo documental institucional que informa sobre a estrutura, programas, ações, gestão orçamentária e de pessoas, bem como licitações, convênios, repasses e resultados alcançados pelo Conselho.  A disponibilidade é parcial, pois, conforme já mencionado em outros itens deste relatório, há documentos não disponibilizados no Portal do Crea-DF.

As principais decisões administrativas do Crea - inclusive aquelas decorrentes de reuniões anuais para definição e revisão dos objetivos, metas e indicadores da qualidade - encontram-se materializadas e publicadas em memorandos, portarias e comunicados, parcialmente disponíveis no Portal ou em outras seções do site Institucional. Ademais, o Conselho comunica por meio de publicações no site, no boletim eletrônico enviado para os profissionais, empresas e empregados, bem como em notas afixadas no mural interno, todos os fatos relevantes que impactam a Sociedade.

Registra-se, também, que o Regional dispõe de aplicativos e um sistema de BI (Business Intelligence Analysis) com acessos controlados por senhas cujas informações se encontram disponibilizadas de acordo com perfil de cada empregado público, definindo no Termo de Responsabilidade e Sigilo, permitindo visualizar informações atinentes a respectiva Unidade Organizacional de trabalho.

Achados de Auditoria 15: O Portal da Transparência não contém todos os documentos exigidos pela Lei de Acesso à Informação -LAI (Lei 12.527/11) e pelo Manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação do Sistema Confea/Crea.

Comentários do Regional:  Informamos que o Portal da Transparência do Crea-DF, foi totalmente reformulado em junho de 2021 e atende, na sua quase totalidade, as exigências contidas na Lei de acesso à informação, bem como aqueles trazidos no Manual de Aplicação da Lei de Acesso a Informação do Sistema Confea/Crea. Contudo, reconhecemos que faltam realizar alguns ajustes, que certamente farão parte do plano de ação desta unidade de ouvidoria, com implementação imediata, para a sua perfeita adequação aos dispositivos referidos.

Comentários da Auditoria: Justificativa Acatada. Considerando que o Regional concorda com achado, afirmando das providências adotadas para que o Portal de Transparência esteja atualizado com todas as informações divulgadas, implementando todos os ajustes necessários e os documentos exigidos pela Lei e Manual da LAI.

 

10.2. Acesso à informação/Transparência passiva

O Crea-DF dispõe de Ouvidoria devidamente estruturada, a quem compete fornecer as informações requeridas por Pessoas ísicas e Jurídicas.

O Portal da Transparência e Prestação de Contas contém aba específica para solicitação de informações, através do Sistema Informações ao Cidadão (e-SIC). Tal sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações - que podem ser denúncias, reclamações, solicitações (incluindo pedidos de acesso à informação), sugestões e elogios -, acompanhe o prazo e receba a resposta à demanda realizada perante o Conselho.

As manifestações podem ser realizadas, inclusive de forma totalmente anônima, através de formulário interativo, intuitivo e de fácil preenchimento, onde um número de protocolo gerado pelo Sistema é exibido na tela para que o manifestante possa consultar o andamento a qualquer momento.

No exercício de 2019, a Ouvidoria do Conselho recebeu 443 (quatrocentas e quarenta e três) reclamações, 122 (cento e vinte e dois) pedidos de informações, 927  (novecentas e vinte e sete) denúncias envolvendo o exercício ilegal e falta de fiscalização, 28 (vinte e oito) sugestões e propostas de melhoria e 40 (quarenta) elogios.

Boa parte dos atendimentos ocorre pelo site institucional, seguido dos atendimentos por telefone e presencial.

10.3. Sustentabilidade Ambiental

Desde o ano de 2019, o Crea-DF tem incentivado colaboradores na conscientização ambiental, com ações e campanhas tais como a virtualização dos processos, a utilização de copos não descartáveis, a assinatura digital bem como a impressão consciente. Espera-se, assim, a redução de custos de papel e de insumos de impressão.

Até o momento, os resultados obtidos ainda não foram mensurados.                                

Como objetivo estratégico (Planejamento Estratégico para os anos de 2021-2024), cita-se a promoção de ações de responsabilidade socioambiental.

10.4. Inovação

O Crea-DF incentiva a inovação ao possuir unidade de Inteligência (ATI CGI), para tratamento de novas práticas inovadoras.

Cita-se, por exemplo, a adoção de robô de atendimento (inteligência artificial), bem como ações fiscalizadoras com o uso do sensoriamento remoto – com identificação e processamento de imagens (drone, satélite ou vant) para identificar possíveis irregularidades.

Hoje, tais práticas encontram-se em fase de implementação, com os seguintes resultados esperados:

a) melhoria dos prazos de atendimento para profissionais

b) melhoria na eficiência da fiscalização

Contudo, já é possível, hoje, constatar a diminuição na quantidade de ligações via call center, com melhoria no prazo de respostas a dúvidas e aferição no atendimento e índices de qualidade.                      

 

11. OUVIDORIA

11.1. Demonstrativos e Considerações sobre Demandas na Área de Ouvidoria

A Ouvidoria adota mecanismos para amparar a qualidade do atendimento e estreitar o relacionamento com os profissionais.

Em 2019, a Ouvidoria era composta por 2 (dois) colaboradores, de níveis superior e médio, e 1 (um) estagiário. A ouvidora é empregada do quadro efetivo do Conselho.

No Crea-DF, a Ouvidoria é o canal condutor das opiniões, sugestões, elogios, reclamações e problemas da sociedade, e visa buscar respostas confiáveis para os cidadãos. Aliás, o órgão aproveita os feedbacks recebidos para propor melhoria na prestação de serviços e da excelência da gestão. A Ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de modo a garantir o direito de acesso à informação.

A Ouvidoria do Crea-DF encaminha, mensalmente, relatório estatístico para o Presidente do Regional, de modo a enfatizar as áreas mais críticas que merecem especial atenção. As ações de controle e monitoramento ocorrem por meio do SRO – Sistema de Registro de Ouvidoria.

AtendimentosExercício de 2019

 

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Maio

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Total

ATUALIZ. DE DADOS

0

0

0

0

0

0

01

02

0

0

0

0

03

CONSULTA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

DENÚNCIA

16

05

05

10

15

08

11

03

03

06

03

03

94

DIVERSOS

02

02

0

04

07

07

08

02

02

03

05

03

45

ELOGIO

02

01

01

03

05

02

03

02

04

06

08

03

40

INFORMAÇÃO

01

01

01

03

11

06

14

14

12

35

12

12

122

PED.DE FISCALIZAÇÃO

50

59

55

47

48

54

80

79

105

126

75

55

833

RECLAMAÇÃO

35

45

38

54

43

32

33

35

30

33

33

32

443

RELAT. DE CONSTATAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SUGESTÃO

04

12

02

02

02

0

04

0

01

01

0

0

28

TOTAL

110

125

102

123

131

109

154

143

157

210

136

108

1.608

 

Modos de Atendimento – Exercício de 2019

 

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Maio

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Total

ATENDIM. PESSOAL

05

07

05

11

16

17

14

09

08

11

05

06

114

SITE

42

39

31

34

24

26

25

38

37

37

35

24

392

TELEFONE

07

12

08

23

30

08

33

25

23

36

18

15

238

FAX

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAIXA DE SUGESTÕES

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CORRESPONDÊNICA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

OUTROS

56

67

58

55

61

58

82

71

89

126

78

63

864

TOTAL

110

125

102

123

131

109

154

143

157

210

136

108

1.608

 

12. PROCESSOS DE SINDICÂNCIA E INQUÉRITO

12.1. Quantitativo e Conclusões de Processos Instaurados

A apuração de responsabilidades (sindicâncias) é efetuada conforme arts. 172 a 177 do Regimento do Crea-DF, por meio de comissão constituída por conselheiros, designados pelo Plenário do Conselho. Quanto aos processos administrativos, a apuração é efetuada por comissão de empregados, designados pela Presidente, a qual segue os dispositivos da Lei nº 8.112/1990.

 

13. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO (TCU/CGU)

Não há registro de recomendações dos órgãos de controle externo no exercício auditado

 

14. CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONFEA

Todos os registros de não conformidade dos Relatórios de Auditoria dos anos anteriores foram analisados e providências foram tomadas para saná-las.

 

II. AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 16: Reconhecer as receitas com base no regime de competência e manter relatórios analíticos da composição dos saldos pendentes de recebimento

Como decorrência das análises efetuadas nas contas contábeis utilizadas para reconhecimento e movimentação dos créditos a receber no exercício de 2019, verificamos que o valor das anuidades a receber foram registrados no dia 02/01/2019, com base nos valores da previsão orçamentária. As baixas realizadas no exercício decorrem dos recebimentos e mudanças nas previsões orçamentárias, sendo que no final do exercício, o saldo remanescente é zerado.

Para constituição da provisão dos créditos a receber, são considerados todos os profissionais e empresa aptos e para os quais deve ser cobrado a anuidade do exercício vigente e, ainda, as anuidades de exercícios anteriores não recebidas. No caso de anuidades de exercícios anteriores, a previsão de arrecadação é efetuada com base na média de arrecadação dos últimos 03 (três) anos.

Embora o Conselho entenda que tenha adotado o regime de competência para contabilização das receitas, na prática continua sendo adotado o regime de caixa, uma vez que o saldo pendente de recebimento ao final do exercício, acaba sendo zerado, tanto que não nos foi apresentado um relatório individualizado dos valores pendentes de recebimento em 31 de dezembro de 2019.

Recomendamos que sejam adotadas medidas urgentes no sentido de manter controles auxiliares efetivos dos valores a receber e que permitam a conciliação com os registros contábeis, visando fazer com que os créditos pendentes de recebimento sejam, de fato, registrados e devidamente mantidos nos registros contábeis.

Para esse fim, necessário se faz aprimorar os critérios, procedimentos e rotinas relacionadas ao processo de emissão, registro e acompanhamento dos valores a receber originados das receitas, com adequada parametrização dos sistemas informatizados para emissão de relatórios específicos que permitam, a qualquer tempo, demonstrar os valores efetivamente pendentes de recebimento.

Neste contexto, entendemos ser fundamental o aprimoramento do fluxo de informações entre os diversos setores envolvidos no processo de registro, arrecadação e controle dos valores pendentes de recebimento e sua integração com os setores financeiro e contábil, de forma a se estabelecer uma rotina com a geração de relatórios e informações necessárias para o adequado e integral registro das operações realizadas pelo Conselho.

Recomendamos ainda, que considerando as normas contábeis vigentes, além de se constituir e manter os créditos pendentes de registrados contabilmente, seja adotado como prática normal, apurar e reconhecer contabilmente, as perdas estimadas no recebimento desses créditos, com base em critérios objetivos, que levem em consideração as reais expectativas de recebimento dos valores, de forma a se manter os saldos contábeis, mensurados por valores mais próximos àqueles passíveis de realização, consequentemente, apresentados com maior propriedade.

Nossa recomendação visa fazer com que os registros contábeis reflitam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira do Conselho, bem como que as demonstrações contábeis sejam elaboradas e apresentadas em conformidade com o previsto nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público – NBC TSP, em especial, na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, bem como no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

Comentários da Administração: Atualmente o reconhecimento de anuidades de PF e PJ do exercício utiliza apenas os créditos de anuidades a serem cobrados no exercício vigente, não consideramos mais as anuidades de exercícios anteriores. Ao final do exercício o saldo não realizado é zerado por meio de registro contábil de estorno. Este procedimento é realizado em razão da impossibilidade de reconhecer de forma clara e objetiva os valores não arrecadados que são passíveis de cobrança. Entretanto, a GCO solicitará a ATI a confecção de relatórios para a inscrição e acompanhamento dos créditos registrados a receber no exercício financeiro visando verificar se os profissionais e empresas que não pagaram suas anuidades até 31/12 possuem débitos junto ao Conselho e se esses valores permaneceram registrados em Créditos a Receber. Será necessário também a finalização do sistema de dívida ativa (Sigat), uma vez que parte dos valores não recebidos poderão ser inscritos em Dívida Ativa.

Plano de Ação: a) Emissão de relatório para a inscrição e acompanhamento dos créditos registrados a receber no exercício financeiro;

b) Finalização do sistema de dívida ativa (SIGAT)

Prazo de Implementação: a) Até 31.12.2022

b) Até 31.12.2022

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 17: Aprimorar o controle dos valores pendentes de recebimento a título de dívida ativa

O Conselho mantém registrado na rubrica “Dívida Ativa Tributária” o montante de R$ 2.897.177,61 e na rubrica “Dívida Ativa Não Tributária – Clientes” o montante é de R$ 1.189.344,75, resultando no total a receber a título de dívida ativa de R$ 4.086.522,36. O Conselho não adota o procedimento de constituir ajuste para perdas no recebimento desses créditos.

Para validação dos valores mantidos em dívida ativa adotamos os seguintes procedimentos:

(i) Circularização de saldos junto a procuradoria jurídica do Conselho, conforme previsto na NBC TA 505 – Confirmações Externas, cujo objetivo era obter diretamente dos procuradores, os processos em andamento nos quais o Conselho figura como autor, os respectivos valores envolvidos, bem como o prognóstico dos procuradores, em relação ao desfecho das ações, considerando, para tanto, os critérios estabelecidos nas normas contábeis vigentes. Ocorre, porém, que a resposta de circularização relativa a Dívida Ativa contemplou os valores em dívida ativa até a data de emissão da resposta, não se limitando, portanto, àqueles existentes em 31 de dezembro de 2019. Conforme informado, a posição atualizada da dívida ativa tem por base, levantamento detalhado da dívida ativa que vem sendo realizado, para posterior registro contábil, dessa forma não foi possível realizarmos análises adicionais, visto que tais valores ainda se encontram em processo de validação pelo Conselho.

(ii) Solicitamos ao Conselho um relatório analítico que apresente a composição dos saldos registrados como Dívida Ativa em 31 de dezembro de 2019, recebendo uma composição controlada manualmente em planilhas de Excel, nas quais consta a posição da Dívida Ativa até o ano de 2012, que totaliza R$ 4.086.55,36, valor este, que está registrado contabilmente. Conforme informações da contabilidade, não foram realizadas inscrições e baixas dos créditos inscritos em Dívida Ativa Tributária e Não tributária no exercício, tendo em vista a não conclusão do levantamento da Dívida Ativa que está sendo efetuado pelo Conselho, o que, de acordo com a procuradoria jurídica, encontra-se em fase de atualização das informações.

Questionamos a contabilidade e a procuradoria jurídica sobre o andamento dessa atualização, sendo informado que o setor, junto com o setor de TI (Tecnologia da Informação), está desenvolvendo um relatório que traga a posição da Dívida Ativa atualizada, porém, esse sistema ainda está em desenvolvimento, com as inconsistências sendo sanadas e com previsão de funcionamento a partir do ano de 2022.

(iii) Verificamos também, que o Conselho não adota como procedimento, reconhecer contabilmente, provisão para perdas no recebimento dos créditos acima. Salientamos, que a constituição de provisão para perdas no recebimento de créditos da dívida ativa é requerida no MCASP – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em seu item 5.3.5 – Ajustes para perdas de Dívida Ativa e na NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Como decorrência dos assuntos descritos acima, não foi possível obtermos evidências de auditoria apropriadas e suficientes que nos permitissem concluir quanto à adequação dos saldos apresentados em 31 de dezembro de 2019 nas rubricas “Dívida Ativa Tributária” e “Dívida Ativa Não Tributária – Clientes”, bem como sobre eventuais efeitos nas demonstrações contábeis do exercício.

Considerando as normas contábeis vigentes, recomendamos que os valores relativos aos ajustes para perdas no recebimento de créditos sejam constituídos com base em critérios objetivos, que levem em consideração as reais expectativas de recebimento dos créditos, de forma a se manter os saldos contábeis, mensurados por valores mais próximos àqueles passíveis de realização, consequentemente, apresentados com maior propriedade.

Recomendamos que o Conselho intensifique o trabalho que está sendo executado em relação a dívida ativa, ou seja, no levantamento detalhado e específico dos valores efetivamente passíveis de recebimento, de forma a se manter registrado no ativo, a integralidade dos valores pendentes de recebimento inscritos em dívida ativa, consequentemente, que sejam efetuados os ajustes e baixas contábeis, que, eventualmente se façam necessárias.

Recomendamos também, que seja atribuída maior formalidade aos procedimentos necessários para identificação e registro dos valores da dívida ativa, quer seja de forma administrativa ou judicial.

Comentários da Administração: A recomendação apresentada pela Auditoria já é objeto de ações realizadas pelo Crea-DF. Inicialmente a dificuldade apontada pela Contabilidade do Crea-DF era a atualização dos débitos e ausência de instrumentos hábeis para realizar os cálculos.

Foi desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação o sistema SIGAT – sistema de dívida ativa, no qual foram lançados todos os créditos relativos a Execução Fiscal e inscritos na dívida ativa do Conselho.

O sistema já está implementado. Agora passamos para uma segunda fase, de ajustes

Plano de Ação: a) Verificar e analisar o SIGAT(Sistema de Dívida Ativa). Realizando reunião de alinhamento com a ATI, AJU e GCO;

b) Apresentar as impressões sobre o SIGAT;

c) Corrigir as inconformidades do SIGAT;

d) Apresentar o SIGAT com as adaptações as unidades envolvidas;

e) Homologar o SIGAT, pelas unidades envolvidas no processo;

f) Apresentar o Sistema à Presidência;

g) Dimensionar a expectativa de parcela de créditos cuja realização não ocorrerá (Dívida Ativa);

h) Registrar todos os valores inscritos em Dívida Ativa.

Prazo de Implementação: 31/12/2022

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar as recomendações efetuadas, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 18:  Contabilizar os valores dos seguros pela data de contratação e apropriar mensalmente de acordo com a vigência da cobertura

Verificamos a existência de apólices vigentes em 31 de dezembro de 2019, no entanto, o conselho não mantém valores pendentes de apropriação mensal naquela data, uma vez que é adotado como procedimento, reconhecer o valor das parcelas pagas diretamente como despesa, ou seja, pelo regime de caixa.

Recomendamos que os valores pagos para fazer frente a contratação das apólices de seguros seja apropriado como despesa, mensalmente, pelo regime de competência, de acordo com o transcurso da vigência das apólices correspondentes, conforme previsto nas normas contábeis vigentes.

Comentários da Administração: Atualmente os seguros predial e dos veículos são apropriados na sua totalidade na data de liquidação. Diante da presente recomendação o procedimento indicado será realizado nos seguros contratados a partir de 2022

Plano de Ação: Apropriação dos seguros contratados pelo Conselho como despesa mensal, pelo regime de competência ao longo da vigência das apólices.

Prazo de Implementação: junho de 2022.

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 19:  Aprimorar o controle dos bens integrante do patrimônio do Conselho e aplicar as diretrizes contidas na legislação vigente

Conforme demonstrado na nota explicativa 5. – Imobilizado, o Conselho mantém registrado na rubrica Imobilizado, o montante de R$ 36.020.126,62. Desse montante, R$ 4.670.802,41 são relativos a Bens Móveis e R$ 31.349.324,21 relativos a Bens Imóveis. Adicionalmente, na nota explicativa 5.3 é mencionado que “Não foram realizadas reavaliações e depreciações.” Como decorrência das análises efetuadas, identificamos as seguintes situações:

(i) Os relatórios auxiliares, utilizados para controle individualizado dos bens integrantes do ativo imobilizado, apresentaram divergências em relação aos saldos contábeis. Para os Bens Móveis o relatório auxiliar totalizou R$ 4.213.777,17, apresentando uma diferença a menor de R$ 457.025,24 em relação ao saldo contábil. Questionado, o Conselho explicou que “as diferenças foram apuradas por uma Comissão, constituída para esse fim que emitiu relatório preliminar, o qual, a pedido da Presidência, foi encaminhado a todas as unidades para conhecimento e manifestação, e que estariam, no aguardo do posicionamento das unidades para realizar os devidos ajustes nos sistemas contábil e patrimonial”, no entanto, até o término de nosso trabalho, não houve a conclusão de referido processo.

Recomendamos que sejam envidados esforços no sentido de concluir o levantamento efetuado e que sejam adotadas as medidas necessárias para adequação dos registros contábeis e patrimoniais, visando fazer com que os saldos contábeis reflitam com fidedignidade a posição do ativo imobilizado.

Recomendamos ainda, que a partir desse levantamento, seja adotado como rotina normal das atividades desenvolvidas pelas áreas contábil e de patrimônio, a adequada e tempestiva conciliação dos registros, permitindo assim, a identificação de eventuais divergências.

(ii) O grupo de bens imóveis contempla terrenos, edifícios, salas, instalações e obras em andamento. Para as contas terrenos, edificações e salas, foi apresentado como suporte dos saldos contábeis, laudos de reavaliação datados de novembro de 2016.

Cabe ressaltar, que o Conselho efetuou a reavaliação de seus bens imóveis e passou a adotar esse método de mensuração como política contábil para avaliação desses bens integrantes de referidas contas, em substituição ao método de custo.

Salientamos, no entanto, que a NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, estabelece, em seu item 49:

A frequência das reavaliações depende das mudanças no valor justo dos itens do ativo imobilizado que estão sendo reavaliados. Quando o valor justo de ativo reavaliado difere, materialmente, do seu valor contábil, é necessária outra reavaliação. Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças frequentes e significativas no seu valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado sem variações significativas no seu valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos.”

Recomendamos que sejam observadas as normas contábeis vigentes no que se refere ao tratamento da reavaliação dos bens integrantes do ativo imobilizado, de forma que este procedimento seja adotado com a regularidade necessária, conforme requerido na NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.

(iii) O Conselho não adota como procedimento, calcular e contabilizar a depreciação dos bens móveis e imóveis, embora, conforme previsto nas normas contábeis vigentes, em especial, na NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, o reconhecimento da depreciação dos bens é obrigatório.

Neste sentido, a NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado trás as seguintes definições:

Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de ativo ao longo da sua vida útil.

Valor depreciável é o custo do ativo ou outro montante que substitua seu custo, menos seu valor residual.

Valor residual do ativo é o montante estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade, a condição e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.

Vida útil é:

(a) o período durante o qual se espera que o ativo esteja disponível para a utilização pela entidade; ou

(b) o número de unidades de produção ou de unidades similares que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

A partir do item 59, a NBC TSP 07 descreve os critérios e premissas que devem ser observados para o reconhecimento da depreciação, sendo que os itens 66 e 67 estabelecem:

Valor depreciável e período de depreciação

66. O valor depreciável do ativo deve ser alocado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

67. O valor residual e a vida útil do ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.

Recomendados que sejam adotadas medidas urgentes visando a apuração e reconhecimento contábil da depreciação dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Conselho, de forma a atender integralmente ao previsto nas normas contábeis vigentes.

Salientemos que a falta de reconhecimento da depreciação distorce tanto os saldos contábeis apresentados no ativo imobilizado e, em contrapartida, os valores apresentados em “Superávits e Déficits Acumulados”, no Patrimônio Líquido e em “Superávit ou Déficit do Exercício”, nas Variações Patrimoniais.

(iv) Analisando o relatório analítico com composição dos bens integrantes do patrimônio do Conselho, identificamos a existência de alguns itens com características de bens intangíveis, que totalizavam R$ 460.872,25, o que está em desacordo com as normas contábeis vigentes, principalmente, no que se refere ao previsto na NBC TSP 08 - Ativo Intangível, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, uma vez que estes itens deveriam ser classificados como ativo intangível e não ativo imobilizado.

Abaixo relacionamos os softwares ou sistemas de processamento de dados registrados no controle patrimonial como bens móveis:

Recomendados que o Conselho efetue levantamento específico no sentido de avaliar se os itens citados, ou outros eventualmente mantidos no ativo imobilizado, referem-se a softwares que se enquadram na definição de bem intangível ou trata-se apenas de licenças de uso de curto prazo que deveriam ser tratadas como uma despesa e, como decorrência, efetuar a reclassificação para conta adequada, de acordo com a natureza dos bens, visto que tais itens não se enquadram como bem passível de classificação no ativo imobilizado, pois não são bens de natureza tangível.

Comentários da Administração: Acatamos a recomendação da Auditoria. Informamos que solicitamos à Assessoria de Tecnologia da Informação – ATI, posicionamento quanto aos Softwares proprietários, ainda utilizados ou não pelo Conselho. Para realização das baixas. Também solicitamos a identificação dos Softwares utilizados no Conselho, via contratação de licença de uso para as devidas baixas e regularização.

Plano de Ação: a) Baixa dos Softwares proprietários não utilizados pelo Conselho;

b) - Baixa dos Softwares patrimoniados e utilizados pelo Conselho, por meio de licença de uso;

c) Conciliação dos registros patrimoniais por meio da compabilização dos sistemas SISPAT e SISCONT.NET;

d) Elaboração de manual de gestão patrimonial visando subsidiar o controle dos bens integrantes do patrimônio e aplicação das diretrizes contidas na legislação vigente.

Prazo de Implementação: a) Até agosto de 2022

b) Até agosto de 2022

c) Até agosto de 2022

d) Até setembro de 2022.

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar as recomendações efetuadas, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 20: Observar as normas contábeis vigentes para realização do teste do valor recuperável dos ativos

Não foi apresentado pela administração um estudo recente sobre eventuais perdas por redução ao valor recuperável a serem reconhecidos em relação aos valores mantidos contabilmente.

A NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, estabelece em seu item 11, que:

Esta norma não exige a aplicação de teste de redução ao valor recuperável para ativos não geradores de caixa contabilizados pelos valores de reavaliação, segundo o modelo alternativo permitido na NBC TSP 07. Isso porque, sob o tratamento alternativo permitido na NBC TSP 07, (a) ativos devem ser reavaliados com suficiente regularidade para assegurar que estejam registrados por montante que não seja materialmente diferente de seus valores justos na data das demonstrações contábeis e (b) qualquer redução ao valor recuperável deve ser considerada na avaliação. Além disso, a abordagem adotada nesta norma para mensurar o valor recuperável de serviços do ativo significa que é improvável que o valor recuperável de serviço do ativo seja materialmente menor do que o valor de reavaliação do ativo e que qualquer diferença estaria relacionada às despesas de alienação do ativo.

Assim, considerando o previsto tanto na NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, quanto na NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, entendemos que o Conselho não vem adotando os critérios de avaliação e mensuração do Ativo Imobilizado previstos em referidas normas, visto que não aplicou o método de reavaliação para todos os bens integrantes da classe bens imóveis, tampouco, aplicou os testes de redução ao valor recuperável para os bens avaliados contabilmente pelo valor histórico.

Recomendamos, portanto, que o Conselho adote as medidas necessárias para aplicação dos testes de recuperabilidade, caso haja indicação de redução ao valor recuperável de algum bem, em conformidade com as normas contábeis vigentes, tanto em relação às normas brasileiras de contabilidade, quanto em relação ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

Neste sentido, salientamos que a NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, estabelece em seus itens 26 e 53, que:

26. A entidade deve avaliar, na data das demonstrações contábeis, se há indicação de que o ativo possa ser objeto de redução ao valor recuperável. Se houver qualquer indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável de serviço do ativo.

53. Como observado no item 26, esta norma exige que a entidade realize uma estimativa formal do valor recuperável de serviço somente se existir indicação de potencial perda por redução ao valor recuperável. Os itens 27 a 33 identificam as indicações-chave de que a perda por redução ao valor recuperável possa ter ocorrido.

Salientamos, que conforme previsto nas normas vigentes, somente é necessário efetuar uma estimativa formal do valor recuperável, se houver indicação de potencial perda por valor recuperável.

Assim, antes de se efetuar o teste formal de redução ao valor recuperável, o Conselho deve adotar as medidas previstas nos itens 27 a 33, da NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, visando identificar a existência ou não, de potencial perda por redução por valor recuperável.

Comentários da Administração: O Conselho realizará estudo para identificar quais os ativos sujeitos a perdas de benefícios econômicos e se for o caso aplicar os testes de redução ao valor recuperável.

Plano de Ação: a) Conselho realizará estudo junto a outros CREAs para verificar se algum conselho já realizou o procedimento em questão.

b) Será verificado a necessidade de contratação de empresa/profissional especializado para realizar o estudo e implantação

c) Identificar os ativos sujeitos a perdas de benefícios econômicos, aplicar os testes de redução ao valor recuperável e realizar os registros contábeis.

Prazo de Implementação: 31/12/2022

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 21: Reconhecer contabilmente as perdas estimadas com contingências

Em 31 de dezembro de 2019, o Conselho não apresenta saldo contábil para fazer frente a eventuais perdas decorrentes de contingências trabalhistas, cíveis ou de outra natureza. Conforme requerido nas Normas de Auditoria, em especial à NBC TA 505 – Confirmações externas, aplicamos o procedimento de circularização dos saldos junto a procuradoria jurídica do Conselho, objetivando obter diretamente dos procuradores jurídicos, a relação dos processos em andamento, os respectivos valores envolvidos, bem como o prognóstico dos procuradores, em relação ao desfecho das ações, objetivando avaliarmos a suficiência dos valores eventualmente contabilizados a este título, considerando, para tanto, os critérios estabelecidos nas normas contábeis vigentes. De acordo com a resposta obtida da procuradoria jurídica, as ações classificadas como sendo de perda provável totalizavam, em 31 de dezembro de 2019, o montante de R$ 691.656,23, sendo R$ 601.640,68 relativos a contingências trabalhistas e R$ 90.015,55 relativos a contingências cíveis.

Questionamos a contabilidade sobre a ausência do registro contábil das contingências e fomos informados que a procuradoria jurídica encaminha apenas as demandas que poderão ser pagas no exercício para efeitos orçamentários, não sendo encaminhado uma posição contendo a expectativa de perdas com ações judiciais para registro no Balanço Patrimonial.

Tendo em vista que a constituição de provisões para fazer frente a eventuais perdas com contingências, está prevista na NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e considerando as informações fornecidas pela procuradoria jurídica do Conselho, em 31 de dezembro de 2019, o saldo do “Passivo Não Circulante” está apresentado a menor no montante de R$ 691.656,23, enquanto os “Resultados Acumulados”, no Patrimônio Líquido e o “Superávit do Exercício”, nas Variações Patrimoniais, estão apresentados a maior em igual valor.

Recomendamos que seja atribuída maior formalidade aos procedimentos necessários para identificação e registro dos valores provenientes de ações judiciais em que o Conselho é réu, bem como que o fluxo de informações entre os setores jurídicos e contábil seja aprimorado, de forma que as ações cuja perda seja considerada provável pelos procuradores jurídicos tenham seus valores devidamente registrados contabilmente e as informações correspondentes divulgadas apropriadamente.

Nossa recomendação tem por finalidade, além do pleno atendimento à legislação contábil vigente, fazer com que as demonstrações contábeis sejam apresentadas com maior propriedade.

Comentários da Administração: Atualmente o CREA-DF ainda não possui documento oficial contendo todos os procedimentos que serão oficialmente adotados pela AJU para o envio de informações das contingências cíveis e trabalhistas à SAF-GCO do CREA-DF. Em razão do exposto, há a necessidade de se determinar, sob a luz da legislação em vigor, os procedimentos necessários para identificação e registro dos valores provenientes de ações judiciais em que o Conselho é réu, realizando aprimoramento do fluxo de informações entre os setores jurídicos e contábil, de forma que as ações cuja perda seja considerada provável pelos procuradores jurídicos tenham seus valores devidamente registrados contabilmente e as informações correspondentes divulgadas apropriadamente.

Plano de Ação: a) Realizar pesquisa das normas referentes ao provisionamento de contigências em sites e em consultas à GCO e AUDI do CREA-DF;

b) Realizar estudo de todas as formalidades previstas nos normativos que deverão ser aplicadas no CREADF;

c) Agendar reunião com a SAF/GCO para discutir como serão os procedimentos que serão adotados dentro do CREA-DF;

d) Redigir um documento oficial contendo todas as regras que serão aplicáveis no âmbito do CREA-DF;

e) Verificar as planilhas cíveis e trabalhistas já existentes nos arquivos da AJU e fazer as adaptações possíveis para atendimento das formalidades.

Prazo de Implementação: 31/12/2022

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 22: Avaliar as reais possibilidades de realização dos valores registrados na conta 1.1.3.1.1.05 – Cheques Devolvidos

Identificamos que o Conselho mantém registrado conta 1.1.3.1.1.05 – Cheques Devolvidos, saldos provenientes de cheques devolvidos a longa data, que já estão prescritos e para os quais, não se sabe qual sua localização. Abaixo demostramos a composição, por ano:

Tendo em vista que referidos saldos estão pendentes de recebimento a longa data, que não há composição individualizada dos valores por devedor, tampouco, se mantém o controle físico dos “cheques devolvidos”, recomendamos que sejam adotadas as medidas necessárias para se promover a baixa dos valores envolvidos, caso não haja expectativas de realização desses valores ou que seja constituída provisão para fazer frente a possíveis perdas, caso tenham sido adotadas as medidas para cobrança, de forma que as demonstrações contábeis sejam apresentadas com maior propriedade.

Comentários da Administração: Para verificar a situação da Baixa de Cheques, foi aberto o processo nº 205848/2014 que atualmente encontra-se com carga para a Assessoria Jurídica do CREA-DF. O que necessita ser realizado é a conferência das ações monitórias que estavam/estão em andamento perante a Justiça Federal e que tinham/tem como objeto a recuperação de valores dos cheques devolvidos, a fim de se analisar se ainda há expectativas de realização desses valores ou que seja constituída provisão para fazer frente a possíveis perdas.

Plano de Ação: 1) Fazer pesquisa de todos os processos judiciais que foram ajuizados para recuperar os cheques devolvidos ;

2) Elaborar lista a fim de se verificar se ainda há expectativas de realização desses valores ou que seja constituída provisão para fazer frente a possíveis perdas.

Prazo de Implementação: 31/12/2022

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 23: Aprimorar o controle sobre a provisão de férias e rever o cálculo dos valores apurados

O Conselho mantém registrado na rubrica “Provisões a Curto Prazo” o montante de R$ 992.480,34. Esse valor se refere aos saldos de provisões de férias e encargos. Como decorrência das análises efetuadas, identificamos as seguintes situações:

(i) O relatório auxiliar, utilizado para controle individualizado das provisões de férias, apresentava um total de R$ 1.058.646,70, ou seja, uma diferença a maior de R$ 66.166,36 em relação ao saldo contábil, conforme demostrado abaixo:

(ii) Como decorrência dos testes de procedimentos realizados nas provisões de férias, em base de amostragem, identificamos diferenças tanto no saldo de provisão, quanto no percentual de INSS parametrizado no sistema para cálculo do INSS, percentual este que totaliza uma alíquota de 22% (INSS, RAT e FAP), quando de acordo com a SEFIP da competência de 12/2019, o percentual total foi de 25,4%. Abaixo demonstramos dois exemplos da situação mencionada:

1. Base de cálculo da provisão inferior a devida e alíquota de INSS utilizada, diferente do recolhido na data base da análise.

Através da folha de pagamento, verificamos que o único provento base para cálculo da provisão de férias refere-se ao salário mensal, no valor de R$ 11.350,00. Através dos recálculos fica claro que o valor de R$ 734,47 está incorreto, pois um mês de férias equivale a R$ 945,83, além do adicional de 1/3 de férias devido sobre a provisão apurada, no valor de R$ 315,28.

2. Base de provisão inferior e alíquota de INSS utilizada diferente do recolhido na data base de análise.

Através da folha de pagamento, verificamos que o único provento base para cálculo da provisão de férias refere-se ao salário mensal, no valor de R$ 8.500,00. Neste caso, não conseguimos identificar qual a base utilizada pelo Conselho para cálculo da provisão existente.

Conforme informado pela contabilidade, o problema em relação as diferenças no relatório estão sendo tratadas com o fornecedor do sistema utilizado para cálculo da folha e será realizada a parametrização necessária para adequação dos cálculos.

Recomendamos que os parâmetros atualmente aplicados no sistema informatizado sejam revistos e que sejam atribuídas as mesmas regras de cálculo aplicadas na folha de pagamento, visando fazer com que os valores relativos à provisão de férias e encargos sejam, de fato, os valores devidos a este título, revestindo assim, os controles internos de maior segurança, consequentemente, fazendo com que os saldos contábeis sejam apresentados com maior propriedade.

Comentários da Administração: Informamos que as diferenças foram tratadas juntamente com a analista do sistema e conferidas pela contabilidade, atestando a correta adequação dos cálculos - conforme demonstra o Relatório de Provisão de Férias de maio/2022, abaixo.

Plano de Ação: Acertar provisão de férias vencidas e proporcionais dos empregados do Crea-DF.

Prazo de Implementação: 31/05/2022

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

Achado e recomendações da Auditoria Externa (BEZ) 24: Revisar as Demonstrações Contábeis antes de sua aprovação e divulgação aos usuários, bem como divulgar todas as demonstrações contábeis obrigatórias

As demonstrações contábeis utilizadas como base para exame, foram aquelas que nos foram disponibilizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA DF. Ao compararmos as demonstrações contábeis que constam no portal da transparência e na Prestação de contas enviada ao CONFEA, identificamos demonstrações que foram apresentadas de forma mensal ao invés de anual (do exercício completo), conforme demonstramos abaixo:

Recomendamos que o processo de elaboração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis seja aprimorado e que seja elaborado, anualmente, um único conjunto de demonstrações contábeis, sendo este conjunto, divulgado, tanto no Portal da Transparência, quanto inserido na Prestação de Contas enviada ao CONFEA, conforme previsto normas vigentes, tanto internas, quanto externas, de forma a se evitar questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores ou dos usuários das demonstrações contábeis.

Salientamos que as Notas Explicativas, conforme requerido nas normas contábeis vigentes, são parte integrante das demonstrações contábeis, motivo pelo qual, devem ser igualmente divulgadas juntamente com as respectivas demonstrações contábeis.

Comentários da Administração: O CREA-DF divulga no portal os demonstrativos contábeis do mês em questão, sendo que alguns desses já apresentam os valores acumulados no período. Em relação ao Balanço Financeiro e Demonstrativo de Fluxos de Caixa iremos publicar os valores acumulados no período.

Plano de Ação: Acatar a recomendação da Auditoria e publicar os Balanços Financeiros e Demonstrativos de Fluxos de Caixa acumulados no período.

Prazo de Implementação: Junho de 2022.

Considerações Finais da Auditoria: Visto que o Conselho criou um plano de ação para implementar a recomendação efetuada, acatamos a presente manifestação.

 

III - CONCLUSÃO

Examinados os atos de gestão consoante constam consignados, depois de analisados e submetidos às devidas considerações aos responsáveis pelas unidades organizacionais e gestor, praticados no período de 1º/01/2019 a 31/12/2019, OPINAMOS pelo julgamento como Contas REGULARES com Ressalva no que se refere a Prestação das Contas Institucional e de Gestão, Patrimonial, Orçamentária, Contábil e Financeira, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Distrito Federal - Crea-DF, que compreendem a análise de procedimentos institucionais, administrativos, de gestão, os balanços patrimonial, orçamentário e financeiro, em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como, as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, administrativas e de gestão.

As principais constatações, que subsidiaram a emissão de opinião sobre a prestação de contas do gestor do Crea-DF constam dos Achados de Auditoria 01: Necessária atualização e adequação do Regimento do Crea-DF à Resolução no 1.074, de 24 de maio de 2016 do Confea; Achados de Auditoria 14: Não comprovada a observância ao disposto na Regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional-STN em seu Manual Técnico da Dívida Ativa-MPCASP, quanto a provisão de ajuste da Dívida Ativa para valor recuperável.

Submetemos o presente relatório à consideração superior.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Dalla C. Diderot, Analista, em 31/10/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por André Pinto de Souza Oliveira, Especialista, em 31/10/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Águeda Lúcia Avelar Pires, Analista, em 31/10/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alceu Fernandes Molina Júnior, Analista, em 31/10/2022, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 01567/2020 SEI nº 0672349