As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
São instituídas pelo Plenário do Crea e compostas por, no mínimo, três conselheiros, as seguintes comissões permanentes:
I - Comissão de Ética Profissional – CEP
II - Comissão de Orçamento e Tomada de Contas –COTC
III - Comissão de Renovação do Terço - CRT
IV - Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP
V - Comissão de Normas e Procedimentos - CNP
VI - Comissão de Acessibilidade – CA
VII - Comissão de Meio Ambiente – CMA
VIII - Comissão de Relações Governamentais – CRG
Consulta de atas, decisões e súmulas
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Decisão Plenária PL nº 009/2024 - Composição das comissões permanentes e especiais Download
Decisão Plenária PL nº 084/2024 - Composição da Comissão de Acessibilidade e Comissão do Meio Ambiente Download
Comissão de Ética Profissional (CEP)
Art. 145. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1º A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por empregado da estrutura auxiliar.
§ 2º A Comissão de Ética Profissional será composta por, no mínimo, um membro de cada câmara especializada, visando à representação
das modalidades profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.§ 3º É vedado ao coordenador e coordenador-adjunto da Comissão de Ética Profissional exercer a coordenação ou coordenação adjunta de
câmara especializada.Art. 146. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional, a ser encaminhada ao Confea.
Coordenadora: Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende
Coordenador-adjunto: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo
Titulares Suplentes Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende Eng. Eletr. Davi José de Matos Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Civil Frederico Cristiano G. Mourão Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti Eng. Civil Jorge Cauby Nunes EEng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng. Ftal. Irving Martins Silveira Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP)
Art. 151. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A Comissão de Educação e Atribuição Profissional deve ser composta por, no mínimo, três membros conselheiros regionais de categorias, modalidade e campos de atuação distintas com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, preferencialmente oriundos de representações de instituição de ensino, serão eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional “ad hoc” com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado, ou mesmo solicitar auxílio à CEAP do Confea.
Art. 152. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional:
I - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, elaborando a análise do projeto pedagógico do curso do egresso; II - instruir os processos de cadastramento de instuição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, determinando a realização de diligências necessárias; III - elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; e IV - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão.
Coordenadora: Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio
Coordenadora-adjunta: Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães
Titulares Suplentes Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins Eng.ª Civil Diolíva Alves Carvalho Tibúrcio Eng.ª Amb. Débora Tomaz C. Clemente Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura Eng. Ftal. Irving Martins Silveira Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga Eng. Civi Luiz Soares Correia Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis Eng. Mec. Daniel Monteiro Rosa e Silvar Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC)
Art. 147. A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas tem por finalidade apreciar os assuntos de caráter econômico e financeiro do Crea-DF.
Art. 148. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea-DF, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes.
Coordenadora: Eng.ª Civil Juliane Fortes
Coordenador-adjunto: Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães
Titulares Suplentes Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães Eng. Eletr. João Batista Serroni de Oliva Eng.ª Civil Juliane Fortes Eng. Agr. Eduardo Pickler Schulter Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Ftal. Irving Martins Silveira Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges Comissão de Renovação do Terço (CRT)
Art. 149. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF.
Parágrafo único. A Comissão de Renovação do Terço será composta por, no mínimo, um membro de cada câmara especializada, assegurando a representação das instituições de ensino e entidades de classe.
Art. 150. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I - revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II - requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica; III - verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; IV - analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea e das suas câmaras especializadas; e V - elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea.
Coordenador: Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos
Coordenador-adjunto: Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto
Titulares Suplentes Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes Eng. Ftal. Irving Martins Silveira Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis Eng. Civil Walace Gomes de Araújo Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira Comissão de Normas e Procedimentos (CNP)
Art. 154. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos.
Art. 155. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, para fins de padronização; II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas, em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea.
Coordenadora: Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira
Coordenadora-adjunta: Eng.ª Civil Nathercia C. B. Guimarães Ricci
Titulares Suplentes Eng.ª Civil Nathercia C. B. Guimarães Ricci Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng.ª Civil Rosângela Isolde Fricke Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis Comissão de Acessibilidade (CA)
Art. 156. A Comissão de Acessibilidade tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 157. A Comissão de Acessibilidade deverá ser composta por, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.
Art. 158. Compete à Comissão de Acessibilidade divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis.
Coordenador: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo
Coordenador-adjunto: Eng. Eletr. David José de Matos
Titulares Suplentes Eng.ª Agr. Marjorie Stemler Da Veiga Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Civil Wallace Gomes De Araújo Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng. Eletr. David José de Matos Eng.ª Eletr Lecy Cristiani Ramalho Comissão de Meio Ambiente (CMA)
Art. 159. A Comissão de Meio Ambiente tem por finalidade o estudo e adequação de temas e projetos de leis na área ambiental, a criação de programa de estímulo à elaboração e divulgação de projetos ambientais dos profissionais do Crea–DF e sociedade civil.
Art. 160. A Comissão de Meio Ambiente deverá ser composta, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.
Art. 161. Compete a Comissão de Meio Ambiente participar de reuniões e de eventos com a temática Ambiental.
Coordenadora: Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho
Coordenador-adjunto: Eng. Ftal Irving Martins Silveira
Titulares Suplentes Eng. Ftal Irving Martins Silveira Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos Eng.ª Amb.Debora Tomaz Cantuaria Clemente Eng.ª Civil Nathercia Christianne Barbosa Guimaraes Ricci Eng.ª Civil Nathalia Freitas Boaventura Eng. Civil Mauro Biancamano Guimaraes Eng.ª Civil Samantha Maia Mello Eng.ª Civil Rosângela Isolde Fricke Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho Eng. Eletr. Isaias Baptista Martins Comissão de Relações Governamentais (CRG)
Art. 162. A Comissão de Relações Governamentais tem por finalidade monitorar ações governamentais do Executivo, Legislativo e Judiciário; analisar e gerir riscos regulatórios/normativos; mapear processo de decisão e organizar agenda de reunião de trabalho junto aos órgãos envolvidos no processo de decisão política, com potencial impacto no Sistema Confea/Crea e Mútua.
Art. 163. A Comissão de Relações Governamentais deverá ser composta, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.
Coordenador: Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo
Coordenador-adjunto: Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende
Titulares Suplentes Eng. Civil Walace Gomes de Araújo Eng. Ftal. Irving Martins Silveira Eng. Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti - Accordion title 2
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Accordion content 2.
Composição das Comissões 2021
Comissões Permanentes
Comissão de Ética Profissional (CEP)
Art. 139. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Parágrafo único. A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por um advogado. Art. 140. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional que lhe for encaminhado; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à respectiva câmara especializada para apreciação; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional a ser encaminhada ao Confea.
Coordenador: Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira Coordenadora-adjunta: Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes
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Titulares |
Suplentes |
Eng. Eletr. Antônio Luiz de Souza Ávila | Eng. Civil Ronaldo Rodrigues Starling Tavares |
Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira |
Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes |
Eng. Agr. André Bandeira de Carvalho |
Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP)
Art.146. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A CEAP deve ser composta por um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, são eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º as câmaras especializadas decidem sobre processos de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos pela CEAP. Art.147. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional: I - instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em Regulamento, conforme Resolução do Confea, determinando a realização de diligências necessárias; II - analisar os programas pedagógicos de cursos, os parâmetros curriculares, o conteúdo programático de disciplinas e o quadro de professores da área técnica; III - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos no Regulamento, e conforme resolução do Confea, elaborando a análise do perfil de formação do egresso; IV - elaborar seu regulamento operacional, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; V - manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado: a- O relatório fundamentado deve ser encaminhado para apreciação das câmaras especializadas correspondentes aos campos de atuação profissional relacionados ao perfil de formação do egresso. b- O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional de mesmo nível de formação e da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sob análise. c- Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado. VI - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão.
Coordenadora: Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes Coordenador-adjunto: Eng. Mec. Lucival Malcher
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Titulares |
Suplentes |
Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes |
Eng.ª Agr. Edilene Carvalho Santos Marchi |
Eng.ª Amb. Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini |
Eng. Agr. Bruno Oliveira de Carvalho |
Eng. Mec. Lucival Malcher |
Eng. Eletr. Antônio Luiz de Souza Ávila |
Eng. Agr. Felipe Augusto Alves Brige | Eng. Eletr. Luciano Henrique Duque |
Eng. Eletric. Lucio Antônio Ivar do Sul | Eng. Civil Guilherme Amâncio Louly Campos |
Eng. Civil Ronaldo Rodrigues Starling Tavares |
Eng. Civil Luiz Fernando Souto de Azambuja |
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC)
Art. 141. A Comissão de Orçamento tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados ao orçamento e execução orçamentária do Crea-DF. Art. 142. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes.
Coordenadora: Eng.ª Civil Mara dos Santos Meurer Coordenador-adjunto: Eng. Mec. Thiago Hamilton de Souza Cordeiro
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Titulares |
Suplentes |
Eng. Mec. Thiago Hamilton de Souza Cordeiro |
Eng. Eletric. Lucio Antônio Ivar do Sul |
Eng. Civil Carlos Eugênio de Faria Franco |
Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng.ª Civil Mara dos Santos Meurer |
Eng. Civil Militão André da Silva Bastos |
Comissão de Renovação do Terço (CRT)
Art. 143. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF. Art. 144. A Comissão de Renovação do Terço é composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais, assegurando, preferencialmente, a participação de um membro de cada câmara especializada. Art. 145. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I – revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II – requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; III – estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; IV – verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; V - analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e VI – elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pelo Confea.
Coordenador: Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos Coordenador-adjunto: Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior
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Titulares |
Suplentes |
Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior |
Eng. Eletric. Orlando Correa |
Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos |
Eng. Ftal. Pedro de Almeida Salles |
Eng. Civil Dario de Souza Clementino |
Eng. Civil Luiz Fernando Souto de Azambuja |
Eng. Mec. Fernando Carramaschi Borges |
Eng. Civil Militão André da Silva Bastos |
Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira |
Tecg. Telecom. Wilson Jorge |
Comissão de Normas e Procedimentos (CNP)
Art.148. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos. Art.149. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, procurando uniformizá-los; II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea.
Coordenador: Coordenador-adjunto:
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Titulares |
Suplentes |
Eng. Eletr.Orlando Corres |
Eng. Eletr. Fábio Sales Dias |
Eng. Civil Nathércia Christianne Barbosa Guimnarães Ricci | Eng. Eletric. Luciano Henrique Duque |
Eng. Ftal. Pedro de Almeida Salles |
Eng.ª Civil Mara dos Santos Meurer |
Comissão de Comunicação Social (CCS)
Art. 150. A Comissão de Comunicação Social tem por finalidade o estudo e adequação das ações relacionadas à imagem institucional do Crea-DF. Art. 151. Compete à Comissão de Comunicação Social: I - Elaborar o Plano de Comunicação em conjunto com a área de Assessoria de Comunicação do Crea-DF; II - Exercer atividade de Conselho Editorial em publicação oficial do Crea-DF; e III - Acompanhar e emitir sugestões de melhorias sobre eventos, clipping, site e todos os assuntos publicitários e jornalísticos inerentes ao bom funcionamento da comunicação do Conselho.
Coordenador: Coordenador-adjunto:
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Titulares |
Suplentes |
Eng. Agr. Paulo Guilherme Francisco Cabral |
Eng. Civil Guilherme Amâncio Louly Campos |
Eng. Eletr. Fábio Sales Dias |
Eng. Agr. Bruno Oliveira de Carvalho |
Eng. Eletric. João Ernesto Rios |
Tecg. Telecom. Wilson Jorge |
Comissão de Acessibilidade Ambiental (CAA)
Art.152. A Comissão de Acessibilidade Ambiental tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso aos portadores de necessidades especiais. Art. 153. A Comissão de Acessibilidade Ambiental deverá ser composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais. Art.154. Compete à Comissão de Acessibilidade Ambiental divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis.
Coordenador: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo Coordenadora-adjunta: Eng.ª Amb. Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini
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Titulares |
Suplentes |
Eng. Agr. Sávio Silveira Feitosa |
Tecg. Telecom. Wilson Jorge |
Eng.ª Amb. Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini |
Eng. Agr. Bruno Oliveira de Carvalho |
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo |
Eng. Civil Luiz Fernando Souto de Azambuja |
Eng. Civil Militão André da Silva Bastos |
Eng. Agr. Paulo Guilherme Francisco Cabral |
Eng. Civil Newton de Castro |
Eng. Eletric. Fábio Sales Dias |