Comissões Permanentes

As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. 

São instituídas pelo Plenário do Crea e compostas por, no mínimo, três conselheiros.  

Consulta de atas, decisões e súmulas

Composição das Comissões 2021


Comissões Permanentes

 

 

Comissão de Ética Profissional (CEP)

 

Art. 139. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por um advogado.

Art. 140. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional que lhe for encaminhado; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à respectiva câmara especializada para apreciação; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional a ser encaminhada ao Confea.

 

Coordenador: Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira

Coordenadora-adjunta: Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes

 

Titulares

Suplentes

Eng. Eletr. Antônio Luiz de Souza Ávila Eng. Civil Ronaldo Rodrigues Starling Tavares

Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira

Eng. Civil Jorge Cauby Nunes

Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes

Eng. Agr. André Bandeira de Carvalho

 

 

Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP)

 

Art.146. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A CEAP deve ser composta por um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, são eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º as câmaras especializadas decidem sobre processos de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos pela CEAP.

Art.147. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional:

I - instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em Regulamento, conforme Resolução do Confea, determinando a realização de diligências necessárias; II - analisar os programas pedagógicos de cursos, os parâmetros curriculares, o conteúdo programático de disciplinas e o quadro de professores da área técnica; III - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos no Regulamento, e conforme resolução do Confea, elaborando a análise do perfil de formação do egresso; IV - elaborar seu regulamento operacional, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; V - manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado: a- O relatório fundamentado deve ser encaminhado para apreciação das câmaras especializadas correspondentes aos campos de atuação profissional relacionados ao perfil de formação do egresso. b- O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional de mesmo nível de formação e da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sob análise. c- Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado. VI - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão.

 

Coordenadora: Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes

Coordenador-adjunto: Eng. Mec. Lucival Malcher

 

Titulares

Suplentes

Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes

Eng.ª Agr. Edilene Carvalho Santos Marchi

Eng.ª Amb. Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini

Eng. Agr. Bruno Oliveira de Carvalho

Eng. Mec. Lucival Malcher

Eng. Eletr. Antônio Luiz de Souza Ávila

Eng. Agr. Felipe Augusto Alves Brige  Eng. Eletr. Luciano Henrique Duque
Eng. Eletric. Lucio Antônio Ivar do Sul  Eng. Civil Guilherme Amâncio Louly Campos

Eng. Civil Ronaldo Rodrigues Starling Tavares

Eng. Civil Luiz Fernando Souto de Azambuja

 

 

Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC)

 

Art. 141. A Comissão de Orçamento tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados ao orçamento e execução orçamentária do Crea-DF.

Art. 142. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes.

 

Coordenadora: Eng.ª Civil Mara dos Santos Meurer

Coordenador-adjunto: Eng. Mec. Thiago Hamilton de Souza Cordeiro

 

Titulares

Suplentes

Eng. Mec. Thiago Hamilton de Souza Cordeiro

Eng. Eletric. Lucio Antônio Ivar do Sul

Eng. Civil Carlos Eugênio de Faria Franco

Eng. Civil Jorge Cauby Nunes

Eng.ª Civil Mara dos Santos Meurer

Eng. Civil Militão André da Silva Bastos

 

 

Comissão de Renovação do Terço (CRT)

 

Art. 143. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF.

Art. 144. A Comissão de Renovação do Terço é composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais, assegurando, preferencialmente, a participação de um membro de cada câmara especializada.

Art. 145. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I – revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II – requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; III – estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; IV – verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; V - analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e VI – elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pelo Confea.

 

Coordenador: Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos

Coordenador-adjunto: Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior

 

Titulares

Suplentes

Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior

Eng. Eletric. Orlando Correa

Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos

Eng. Ftal. Pedro de Almeida Salles

Eng. Civil Dario de Souza Clementino

Eng. Civil Luiz Fernando Souto de Azambuja

Eng. Mec. Fernando Carramaschi Borges

Eng. Civil Militão André da Silva Bastos

Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira

Tecg. Telecom. Wilson Jorge

 

 

Comissão de Normas e Procedimentos (CNP)

 

Art.148. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos. Art.149. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, procurando

uniformizá-los; II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea.

 

Coordenador: 

Coordenador-adjunto: 

 

Titulares

Suplentes

Eng. Eletr.Orlando Corres

Eng. Eletr. Fábio Sales Dias

Eng. Civil Nathércia Christianne Barbosa Guimnarães Ricci Eng. Eletric. Luciano Henrique Duque

Eng. Ftal. Pedro de Almeida Salles

Eng.ª Civil Mara dos Santos Meurer

 

 

Comissão de Comunicação Social (CCS)

 

Art. 150. A Comissão de Comunicação Social tem por finalidade o estudo e adequação das ações relacionadas à imagem institucional do Crea-DF.

Art. 151. Compete à Comissão de Comunicação Social: I - Elaborar o Plano de Comunicação em conjunto com a área de Assessoria de Comunicação do Crea-DF; II - Exercer atividade de Conselho Editorial em publicação oficial do Crea-DF; e III - Acompanhar e emitir sugestões de melhorias sobre eventos, clipping, site e todos os assuntos publicitários e jornalísticos inerentes ao bom funcionamento da comunicação do Conselho.

 

Coordenador: 

Coordenador-adjunto: 

 

Titulares

Suplentes

Eng. Agr. Paulo Guilherme Francisco Cabral

Eng. Civil Guilherme Amâncio Louly Campos

Eng. Eletr. Fábio Sales Dias

Eng. Agr. Bruno Oliveira de Carvalho

Eng. Eletric. João Ernesto Rios

Tecg. Telecom. Wilson Jorge

 

 

Comissão de Acessibilidade Ambiental (CAA)

 

Art.152. A Comissão de Acessibilidade Ambiental tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso aos portadores de necessidades especiais.

Art. 153. A Comissão de Acessibilidade Ambiental deverá ser composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais.

Art.154. Compete à Comissão de Acessibilidade Ambiental divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis.

 

Coordenador: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo

Coordenadora-adjunta: Eng.ª Amb. Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini

 

Titulares

Suplentes

Eng. Agr. Sávio Silveira Feitosa

Tecg. Telecom. Wilson Jorge

Eng.ª Amb. Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini

Eng. Agr. Bruno Oliveira de Carvalho

Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo

Eng. Civil Luiz Fernando Souto de Azambuja

Eng. Civil Militão André da  Silva Bastos

Eng. Agr. Paulo Guilherme Francisco Cabral

Eng. Civil Newton de Castro

Eng. Eletric. Fábio Sales Dias