Serviço de Informações ao Cidadão

 

 

Prezado Cidadão, 

O art. 9° da Lei 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação, instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão.Neste sentido, o SIC constitui uma ferramenta que permite aos cidadãos acesso a informações sobre a gestão administrativa do CREA-DF.

Caso se trate de uma denúncia acesse a página da Ouvidoria ou em casos de reclamação, solicitação, sugestão ou elogio, acesse o Ambiente Restrito disponível no site do Crea-DF em serviços online.

O Serviço de Informações ao Cidadão não recebe consultas técnicas e jurídicas, principalmente aquelas relacionadas à atribuição profissional.

Portaria nº 048/2020 Lai passiva  - Regulamenta, no âmbito do CreaDF, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações. Processo n°202830/2019.

Os procedimentos relacionados ao SIC no âmbito do Confea estão regulamentados pela Portaria AD nº 116/2017.

Nesta seção são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do Crea-DF.

Caso se trate de uma reclamação, denúncia, solicitação, sugestão ou elogio, acesse a página da Ouvidoria 

Portaria  AD-n° 047/2020 - Ouvidoria -  Regulamenta, no âmbito do Crea-DF, aos procedimentos para cumprimento do prazo para resposta as manifestações abertas nos canais do Ouvidoria.

Horário de atendimento das 9h às 17h.


Registro de pedido de acesso à informação - LAI

Com base no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, para encaminhar um Pedido de Acesso à Informação por meio de formulário, basta preencher um dos disponíveis abaixo. Podem ser preenchidos e entregues no local de atendimento do CREA-DF.

Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, implantação e monitoramento da Lei de Acesso a Informação - LAI 

Fernanda de Almeida Martins Santana
sic@creadf.org.br
(61) 3961-2846

* OBS: Informações presenciais serão registradas e o formulário deverá ser entregue devidamente preenchido no protocolo do CREA-DF como solicitação da Lei de Acesso à Informação e obedecendo aos prazos legais estipulados.


Autoridade pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Conselho

Elizabeth Lopes Bastos
gabinete@creadf.org.br
(61) 3961-2822

Estatísticas de solicitações à LAI no Crea-DF 

 

 

 

 


Caso não encontre a informação desejada nos links abaixo entre em contato

 


Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Governo Federal

Permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

Acesse o site